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Official data from INPI

PROCESSO DE DESCONTAMINAÇÃO DE POLIÉSTER RECICLADO E USO DO MESMO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0402330

Type

Invention Patent

Filing

06/14/2004

Publication

02/14/2006

Progress at the INPI

  1. Filing06/14/04
  2. Publication02/14/06
  3. Examination
  4. Allowance05/26/20
  5. Grant11/03/20
  6. Terminated07/30/24

The patent was granted on 11/03/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/30/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO

SP, BR

U. C. (pessoa física)

SP, BR

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Inventors

A. S. (pessoa física)

BR

J. A. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

"PROCESSO DE DESCONTAMINAÇÃO DE POLIÉSTER RECICLADO E USO DO MESMO". É descrito um processo de remoção de contaminantes de flakes de PET limpo utilizando atmosfera de ar seco a 120-200 C/3-30m^ 3^h/ponto de orvalho de -20 a -60n C/por pelo menos 15 minutos e gás inerte a 200-250 C/0,1-30 m^ 3^/h/ por pelo menos 10 minutos, seguido da etapa de extrusão convencional (5), granulação em granulador (6) e cristalização. O polímero é processado em reator (4) para obtenção de uma resina reciclada com pureza e características físico-químicas adequadas para aplicação em embalagens alimentícias monocamada 100% de PET reciclado. As variáveis, tempo, temperatura e fluxo de ar ou gás são importantes para o controle da viscosidade, características ópticas e grau de descontaminação do polímero. Os padrões de pureza estabelecidos para proteção do consumidor e das propriedades organolépticas do produto envasado estão de acordo com os exigidos pelo FDA, ILSI e ANVISA. O uso do material em grânulos também é descrito.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2779 de 09-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/30/2024

RPI 2795

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

04/09/2024

RPI 2779

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais

11/03/2020

RPI 2600

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

05/26/2020

RPI 2577

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

12/10/2019

RPI 2553

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

07/02/2019

RPI 2530

Petição de recurso

#12.2

06/30/2015

RPI 2321

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 37, 8, 13 da LPI.I

01/21/2015

RPI 2298

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/24/2013

RPI 2229

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/14/2006

RPI 1832

Pedido de patente depositado

#2.1

10/19/2004

RPI 1763

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