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Official data from INPI

CÂMARA DE SUTA MODIFICADA PARA CITOLOGIA DE BASE LÍQUIDA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0402209

Type

Invention Patent

Filing

06/08/2004

Publication

01/17/2006

Progress at the INPI

  1. Filing06/08/04
  2. Publication01/17/06
  3. Examination
  4. Allowance09/06/16
  5. Grant09/27/16
  6. Terminated07/22/25

The patent was granted on 09/27/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/22/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. S. (pessoa física)

PR, BR

Inventors

A. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"PROCESSO DE CITOLOGIA DE BASE LÍQUIDA EM CÂMARA DE SUTTA MODIFICADA". Um processo que otimiza a confeçção dos preparados citológicos, permitindo o uso de centrífugas, pipetas e lâminas de vidro convencionais, de uso rotineiro no laboratório. Com isso, o laboratório produz preparados de citologia de base líquida aliando qualidade à uma melhor relação custo-benefício. O uso do fixador/meio de transporte permite uma ótima fixação e o aproveitamento integral da amostra coletada. A Câmara de Sutta modificada (Placa de Decantação) proporciona rapidez na confecção dos preparados, além de possuir anéis vedantes e amortecedores que são de fácil manutenção. O adesivo citológico prepara a quantidade de lâminas necessárias à rotina diária, usando-se somente quantidade suficiente para a área de (1,5cm de diâmetro) que receberá o material citológico na Placa de Decantação. O 'PROCESSO DE CITOLOGIA DE BASE LÍQUIDA EM CÂMARA DE SUTTA MODIFICADA é um processo nacional que proporciona preparados de ótima qualidade, com resultados compatíveis com os obtidos pelos outros métodos de citologia de base líquida existentes no mercado, possuindo a vantagem de ser manual, não necessitando de aparatos especiais para a confecção dos preparados citológicos no laboratório.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2830 de 01-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/22/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

04/01/2025

RPI 2830

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/06/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

07/27/2021

RPI 2638

Concessão da patente

#16.1

09/27/2016

RPI 2386

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

09/06/2016

RPI 2383

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

02/16/2016

RPI 2354

15.24.2

09/22/2015

RPI 2333

15.24

08/25/2015

RPI 2329

Petição de recurso

#12.2

01/27/2015

RPI 2299

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 13 da LPI

04/01/2014

RPI 2256

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/03/2013

RPI 2239

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

01/31/2012

RPI 2143

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/17/2006

RPI 1828

Pedido de patente depositado

#2.1

10/19/2004

RPI 1763

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