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Official data from INPI

MOTOR ELÉTRICO HÍBRIDO DE RELUTÂNCIA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0402045

Type

Invention Patent

Filing

05/12/2004

Publication

02/15/2005

Progress at the INPI

  1. Filing05/12/04
  2. Publication02/15/05
  3. Examination
  4. Allowance01/26/21
  5. Grant04/13/21
  6. Terminated06/27/23

The patent was granted on 04/13/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/27/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. J. (pessoa física)

SP, BR

O. C. (pessoa física)

BO

Inventors

O. C. (pessoa física)

BO

Technical data

IPC Classification

Abstract

"MOTOR ELÉTRICO HÍBRIDO DE RELUTÂNCIA". Caracterizado pelo fato de prever uma disposição com bobinas (8) em oposição e ímãs permanentes (9) em oposição e em paralelo com as bobinas (8) no estator (1) e/ou rotor (2) ; quando as bobinas (8) dos estatores (1) e/ou rotores (2) do motor são energizadas os fluxos ou campos magnéticos dos ímãs (9) são associados aos fluxos ou campos magnéticos das bobinas (8) no entre-ferro, produzindo assim um 'par' ou torque maior devido à contribuição do fluxo ou campo magnético dos ímãs (9); os estatores (1) e/ou rotores (2) do motor são desenergizados, os fluxos ou campos magnéticos dos ímãs (9) entram em toróide em relação e proporção a mesma diminuição dos fluxos das bobinas (8) em função do tempo como conseqüência da diminuição da corrente em função do tempo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2722 de 07-03-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/27/2023

RPI 2738

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

03/07/2023

RPI 2722

Concessão da patente

#16.1

04/13/2021

RPI 2623

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/26/2021

RPI 2612

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

09/15/2020

RPI 2593

Petição de recurso

#12.2

02/14/2017

RPI 2406

Indeferimento

#9.2

11/22/2016

RPI 2394

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/19/2016

RPI 2363

Publicação antecipada

#3.2

02/15/2005

RPI 1780

Pedido de patente depositado

#2.1

10/13/2004

RPI 1762

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