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Official data from INPI

COMPOSTO ANÁLOGO DO RITONAVIR ÚTIL COMO INIBIDOR DE PROTEASE RETROVIRAL, PREPARAÇÃO DO COMPOSTO ANÁLOGO DO RITONAVIR E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DO COMPOSTO ANÁLOGO DO RITONAVIR

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0401742

Type

Invention Patent

Filing

05/13/2004

Publication

01/10/2006

Progress at the INPI

  1. Filing05/13/04
  2. Publication01/10/06
  3. Examination
  4. Allowance02/12/19
  5. Grant04/16/19
  6. Terminated07/08/25

The patent was granted on 04/16/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/08/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda

SP, BR

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Inventors

C. F. (pessoa física)

BR

D. B. (pessoa física)

BR

K. O. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

S. R. (pessoa física)

BR

T. V. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"COMPOSTO ANÁLOGO DO RITONAVIR ÚTIL COMO INIBIDOR DE PROTEASE RETROVIRAL, PREPARAÇÃO DO COMPOSTO ANÁLOGO DO RITONAVIR E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DO COMPOSTO ANÁLOGO DO RITONAVIR". A presente invenção descreve a síntese de um novo composto análogo do ritonavir que apresenta atividade significativamente superior ao ritonavir na inibição da protease do HIV. São também descritos o uso do composto análogo do ritonavir da presente invenção, ou seu sal, éster ou pro-droga, como ingrediente ativo em composições farmacêuticas bem como o uso do composto e das composições farmacêuticas em medicina, particularmente no tratamento de infecção por HIV, sozinho ou em combinação com outros medicamentos anti-HIV.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2827 de 11-03-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/08/2025

RPI 2844

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

03/11/2025

RPI 2827

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/05/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 16/04/2019, observadas as condições legais

04/16/2019

RPI 2519

Deferimento

#9.1

02/12/2019

RPI 2510

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/25/2018

RPI 2490

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/31/2018

RPI 2482

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

03/24/2015

RPI 2307

Republicação - classificação IPC

#15.11

Para Int.Cl: C07D 277/24, A61K 31/426, A61P 31/00

03/15/2011

RPI 2097

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/15/2011

RPI 2097

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/10/2006

RPI 1827

Pedido de patente depositado

#2.1

07/13/2004

RPI 1749

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