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Official data from INPI

COMPOSTO DE INCLUSÃO ENTRE B-CICLODEXTRINA E PRAZIQUANTEL PARA TRATAMENTO DE ESQUISTOSSOMOSE

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0401621

Type

Invention Patent

Filing

04/20/2004

Publication

12/06/2005

Progress at the INPI

  1. Filing04/20/04
  2. Publication12/06/05
  3. Examination
  4. Allowance11/03/21
  5. Grant04/12/22
  6. Terminated07/15/25

The patent was granted on 04/12/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/15/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

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Inventors

A. L. (pessoa física)

BR

E. P. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

L. P. (pessoa física)

BR

M. J. (pessoa física)

BR

Y. T. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

"COMPOSTO DE INCLUSÃO ENTRE -CLODEXTRINA E PRAZIQUANTEL PARA TRATAMENTO DE ESQUISTOSSOMOSE". Novo composto para tratamento de esquistossomose, o qual aumenta a solubilidade do Praziquantel comercial e, com isso, a biodisponibilidade desta anti-paratsitário, quando administrado por via nasogástrica em camundongos Mus musculus, permitindo que maior quantidade de fármaco esteja disponível na circulação, aumentando seu efeito farmacológico, também aumenta a eficácia e reduz o número de vermes vivos após o tratamento por via nasogástrica, constituindo-se em excelente opção à formulação comerciais de PZQ disponível no mercado, e ainda diminui a toxicidade sistêmica do PZQ, devido à liberação controlada da droga, que impede que altos níveis plasmáticos sejam atingidos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2823 de 11-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/15/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

02/11/2025

RPI 2823

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2004, observadas as condições legais

04/12/2022

RPI 2675

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

11/03/2021

RPI 2652

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

12/08/2020

RPI 2605

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

04/07/2020

RPI 2570

Petição de recurso

#12.2

09/10/2019

RPI 2540

Indeferimento

#9.2

06/18/2019

RPI 2528

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/26/2019

RPI 2512

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

01/29/2019

RPI 2508

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

05/09/2017

RPI 2418

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/20/2016

RPI 2398

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/06/2005

RPI 1822

Pedido de patente depositado

#2.1

07/13/2004

RPI 1749

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