Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/22/2015
RPI 2346
Application data
Number
PI0401279Type
Filing
Publication
The application was refused on 12/22/2015 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/22/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. F. (pessoa física)
PE, BR
Inventors
R. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"BARCO TRI CASCO DEFASADO". É um novo tipo de barco com três cascos, cuja cabine é montada sobre treliças que se emergem dos cascos e, a mantém sempre acima do espelho d'água. Ao contrário dos trimarans convencionais, este novo barco tem o casco central recuado, como se fosse uma calda. Os dois cascos da frente são munidos de um conjunto de bolinas articuladas auto-ajustáveis que funcionam de modo sincronizado e independente. Os dois cascos frontais se ligam as Laterais da Cabine, enquanto que, o terceiro casco, retardado, é centralizado na parte posterior da cabine. O simples recuo do terceiro casco, promove uma grande estabilidade longitudinal e condiciona uma grande governabilidade a embarcação, ao passo que, as bolinas auto-ajustáveis, promovem uma grande estabilidade lateral, mesmo com a embarcação ancorada. O 'Barco Tri Casco Defasado' é composto por três cascos (1), sendo dois nas laterais da cabine (3) e um terceiro, no centro da retaguarda desta; da parte superior dos cascos (1) laterais, erguem-se treliças (2) obliquas em relação ao plano vertical destes que se prendem nas laterais da cabine (3), pois, a largura desta é menor que a distância entre os cascos (1) laterais; as treliças (2) do casco (1) traseiro são obliqua no sentido da proa e co-planar ao plano vertical deste e, forma uma escada de acesso à cabine (3), os contra fortes (8), ligam as laterais posteriores da cabine (3) às bordas do casco (1) traseiro, sendo por tanto obliquo aos planos vertical, horizontal e transversal da embarcação, este conjunto de treliças (2) mais os contra fortes (8), suporta a cabine (3) em um plano bem acima do espelho d'água; o casco (1) traseiro, abriga o tanque (5) de combustível, o motor (6) e o leme (7); os cascos (1) laterais, avançam um pouco à frente do plano vertical frontal da cabine (3) e, o casco (1) traseiro, tem a sua proa na linha transversal das popas dos cascos (1) literais; os cascos (1) laterais são longos, estreitos e agudos são assimétricos em relação ao eixo longitudinal do barco, são planos na parte voltada para interior do barco e convexo na face externa do mesmo; tem proa na forma de bisel (na parte interna do barco, paralela ao eixo central e, inclinado em relação a este na parte externa do barco) e popa na forma de 'V'; o casco (1) central traseiro difere dos laterais, porque a sua proa é em 'V' e, a popa é retangular; cada casco (1) lateral é munido de uma bolina (4) articulada, instalada na face voltada para o eixo central do barco, logo abaixo da linha d'água; cada bolina (4) apresenta uma articulação (9) e um topo (10) e tem movimento sincronizado e independente, a articulação (9) permite uma oscilação de até 45 , medido a partir do espelho d água; quando o barco faz um movimento lateral para a direita, a bolina (4) do casco (1) lateral esquerda baixa e se 'enterrar' na água, enquanto a bolina (4) do casco (1) lateral direito sobe para o plano do espelho d água; a cabine (3) tem capacidade de flutuação em casos extremos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/22/2015
RPI 2346
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI
08/11/2015
RPI 2327
#7.1
11/12/2013
RPI 2236
Referente à RPI nº 2067 de 17/08/2010, por ter sido indevida.
10/25/2011
RPI 2129
Para que sejam aceitas as petições nº 1024/PE de 12/07/2007 e 000120/PE de 29/04/2010 apresente a retribuição relativa ao cumprimento de exigência, conforme já publicado na RPI nº 2043 de 02/03/2010.
08/17/2010
RPI 2067
Parra que seja aceita a petição de exame nº 1024/PE de 12/07/2007 apresente petição de desarquivamento do pedido, bem como a respectiva retribuição relativa ao cumprimento de exigência, em virtude do disposto no Art. 33 § único da LPI.
03/02/2010
RPI 2043
#3.1
11/01/2005
RPI 1817
#2.1
07/13/2004
RPI 1749
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.