Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: C07H 21/04, C12Q 1/68, A61K 31/7088
10/05/2021
RPI 2648
Application data
Number
PI0400946Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/05/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
SP, BR
Inventors
F. A. (pessoa física)
BR
O. J. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
V. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"OLIGONUCLEOTÍDEOS, SEUS USOS, PROCESSO DE AMPLIFICAÇÃO E/OU DETECÇÃO E/OU QUANTIFICAÇÃO DE ÁCIDO NUCLÉICO DO VÍRUS DA HEPATITE B, COMPOSIÇÃO DE REAÇÃO, KIT DE DIAGNÓSTICO E/OU QUANTIFICAÇÃO DO VÍRUS DA HEPATITE B". A presente invenção se refere a seqüências de oligonucleotídeos específicas para a amplificação, detecção e/ou quantificação do DNA do vírus da hepatite B, composição de reação, processo e a kit para diagnóstico da mesma doença ou para acompanhamento de tratamento.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: C07H 21/04, C12Q 1/68, A61K 31/7088
10/05/2021
RPI 2648
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2454 de 16-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/02/2018
RPI 2469
#8.6
Referente à 14ª anuidade.
01/16/2018
RPI 2454
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
08/08/2017
RPI 2431
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 860150300108 de 18/12/2015, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2397, de 13/12/2016.
04/11/2017
RPI 2414
#7.4
03/28/2017
RPI 2412
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 860150300108 de 18/12/2015, é necessário que o documento de cessão tenha as assinaturas com firmas reconhecidas dos representantes da cedente e da cessionária.
12/13/2016
RPI 2397
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 32 (trinta e dois) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
07/17/2012
RPI 2167
#6.6
02/14/2012
RPI 2145
#3.1
11/01/2005
RPI 1817
#2.1
07/13/2004
RPI 1749
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