Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/03/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
08/16/2022
RPI 2693
Application data
Number
PI0400467Type
Filing
Publication
The patent was granted on 08/16/2022 and is in force until 03/08/2024. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/08/2024
Latest action published by the INPI: 08/16/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ
RJ, BR
Inventors
A. A. (pessoa física)
BR
C. L. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DERIVADO DO ASPARTAME, MÉTODO ANALÍTICO E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE DERIVADO DE ASPARTAME". A presente invenção proporciona um educorante derivado do aspartame possuindo fórmula geral (I) onde R pode ser um radical alquil com 1 a 8 átomos de carbono; e seus sais aceitáveis, que apresenta melhorada termoestabilidade; são também revelados um processo para sua produção do referido derivado e um método analítico para sua determinação qualitativa e quantitativa.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/03/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
08/16/2022
RPI 2693
#9.1
07/12/2022
RPI 2688
#6.1
Conforme a decisão da instância recursal deste INPI (publicada na RPI 2652 de 03/11/2021), o parecer de exigência 6.1 está sendo publicado novamente, o que abre novo prazo de 90 (noventa) dias para cumprimento, e para tal, deve ser observado o teor do parecer 6.1 publicado antes na RPI 2317 de 02/06/2015.
03/29/2022
RPI 2673
Anulada a publicação código 11.2 na RPI nº 2335 de 06/10/2015, seguindo decisão do esfera recursal cf despacho 104 da RPI nº 2652 de 03/11/2021.
12/07/2021
RPI 2657
Complementar 11ª e 18ª anuidades, de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 221404037327 e 29409161936179635, respectivamente, bem como comprovar o recolhimento da 13ª anuidade. Vide parecer.
12/07/2021
RPI 2657
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
11/03/2021
RPI 2652
08/15/2017
RPI 2432
Ref. a RPI 2317 de 02/06/2015. Não reconhecida a justa causa. Devolução de Prazo Negada.
06/06/2017
RPI 2422
#11.2
10/06/2015
RPI 2335
#6.1
06/02/2015
RPI 2317
#6.6
10/22/2013
RPI 2233
#3.1
11/16/2005
RPI 1819
#2.1
06/01/2004
RPI 1743
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