Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais
11/03/2020
RPI 2600
Application data
Number
PI0318650Type
Filing
Publication
PCT
US2003039228 The patent was granted on 11/03/2020 and is in force until 12/11/2023. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/11/2023
Latest action published by the INPI: 11/03/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
YFC-BONEAGLE ELECTRIC (B.V.I.) CO. LTD
VG
Inventors
H. L. (pessoa física)
US
H. R. (pessoa física)
TW
H. W. (pessoa física)
US
IPC Classification
Abstract
"DISPOSITIVO E SISTEMA DE EMENDA DE FIOS ELÉTRICOS AOS GRUPOS BEM COMO MÉTODO PARA IDENTIFICAR PARES DE FIOS DE METAL EM UM SISTEMA DE FIOS ELÉTRICOS". A invenção refere-se a um dispositivo de emenda aos grupos (40) que tem incorporado um dispositivo de emissão de luz (451) e um dispositivo de filtragem (452) acoplado com o receptáculo de par de fios de metal do mesmo. Quando uma tensão de teste (61) é aplicada ao circuito do dispositivo de emissão de luz (451), o dispositivo de emissão de luz (451) emitirá luz para assistir na identificação de par de fios de metal. O dispositivo de filtragem (452) pode minimizar ou até mesmo eliminar curto-circuito de auto-retorno que resultou por meio do circuito do dispositivo de emissão de luz conectado (451) quando sinais de comunicação ou sinais de baixa tensão são aplicados ao mesmo. Por conseguinte, o dispositivo de emenda de fios elétricos aos grupos (40) da presente invenção será capaz de executar funções comuns de transmissão de sinais sem a necessidade de remover o dispositivo de emissão de luz (452) após o processo de identificação de pares de fios de metal ser feito.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais
11/03/2020
RPI 2600
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
05/19/2020
RPI 2576
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
02/04/2020
RPI 2561
#12.2
11/16/2016
RPI 2393
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI
03/29/2016
RPI 2360
#7.1
09/22/2015
RPI 2333
#1.3
11/28/2006
RPI 1873
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