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Official data from INPI

PI0318088

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2003041732

Application data

Number

PI0318088

Type

Invention Patent

Filing

12/30/2003

Publication

-

PCT

US2003041732

Progress at the INPI

  1. Filing12/30/03
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application is awaiting technical examination at the INPI, which decides whether the invention meets the patentability requirements.

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Latest action published by the INPI: 12/19/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Ortho-Mcneil Pharmaceutical, INC.

US

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Inventors

No inventors listed.

Technical data

Priority claims

US

10/336,435 · 01/03/2003

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

12/19/2017

RPI 2450

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT US2003/041732 de 30/12/2003, dando entrada na fase nacional em 05/08/2005, apesar do prazo expirar em 03/07/2005 (30 meses contados da data de prioridade). Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.  O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, ocorreu uma falha no recebimento do e-mail da requerente.  Entretanto, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos, uma vez que tal falha pode ser considerada como falha de controle interno do requerente, que seria facilmente evitada se tivesse sido solicitada a confirmação de recebimento da mensagem por via telefônica. Desta forma, não se considera falha de comunicação entre as partes como fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conforme determinado no art 221 §1º da LPI e art 2° da RES n°254/2010 do INPI. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente. 

05/09/2017

RPI 2418

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/11/2017

RPI 2414

15.32

Anulado o não conhecimento da petição nº 20050078149, de 05/08/2005 publicado na RPI 1886, de 27/02/2007 conforme decisão recursal publicada na RPI 2236, de 12/11/2013.

04/04/2017

RPI 2413

104

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.[104]

11/12/2013

RPI 2236

12.6

09/25/2007

RPI 1916

15.7

Referente à petição NPRJ 20050078149 de 05.08.2005, de acordo com o Art. 219 da LPI e o Art. 2º da Resolução 116/04.

02/27/2007

RPI 1886

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