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Official data from INPI

ADMINISTRAÇÃO DE CÉLULAS DENDRÍTICAS PARCIALMENTE AMADURECIDAS IN VITRO PARA O TRATAMENTO DE TUMORES

ExtintaInvention PatentPCT · US2003038672

Application data

Number

PI0317064

Type

Invention Patent

Filing

12/05/2003

Publication

10/25/2005

PCT

US2003038672

Progress at the INPI

  1. Filing12/05/03
  2. Publication10/25/05
  3. Examination
  4. Allowance07/14/20
  5. Grant11/03/20
  6. Terminated01/16/24

The patent was granted on 11/03/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/16/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

NORTHWEST BIOTHERAPEUTICS, INC.

US

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Inventors

M. B. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

60/431,267 · 12/06/2002

Abstract

"ADMINISTRAÇÃO DE CÉLULAS DENDRÍTICAS PARCIALMENTE AMADURECIDAS IN VITRO PARA O TRATAMENTO DE TUMORES". A presente invenção refere-se a populações de células compreendendo células dendríticas parcialmente amadurecidas que podem ser usadas para a administração a indivíduos tendo um tumor. As células dendríticas parcialmente amadurecidas, que estiveram em contato com um agente de amadurecimento de células dendríticas durante cerca de 1 a cerca de 10 horas, ou mais, absorvem e processam antígenos de tumor eficazmente na área do sítio do tumor, completam o amadurecimento e podem, subseqüentemente, migrar para os linfonodos de um indivíduo tratado. Uma vez no linfonodo, as células dendríticas apresentando antígenos agora completamente amadurecidas secretam as citocinas apropriadas (por exemplo TNF e IL12) e contatam as células T induzindo uma resposta imune antitumor substancial.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2751 de 26-09-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/16/2024

RPI 2767

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

09/26/2023

RPI 2751

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/12/2003 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais

11/03/2020

RPI 2600

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/14/2020

RPI 2584

Petição de recurso

#12.2

10/29/2019

RPI 2547

Indeferimento

#9.2

08/13/2019

RPI 2536

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/16/2019

RPI 2519

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/25/2018

RPI 2490

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/26/2017

RPI 2451

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

02/04/2014

RPI 2248

Republicação - classificação IPC

#15.11

Para: Int. Cl. A61K 31/44; C12N 5/00; C12N 5/02; A61P 35/00

03/15/2011

RPI 2097

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/09/2011

RPI 2096

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/25/2005

RPI 1816

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