Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
02/13/2013
RPI 2197
Application data
Number
PI0316585Type
Filing
Publication
PCT
US2003038934 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/13/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Wyeth
US
Inventors
G. M. (pessoa física)
US
H. E. (pessoa física)
US
L. J. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/432,329 · 12/10/2002
Abstract
"DERIVADOS DE ÁCIDO GLIOXÍLICO ARIL, ARILOXI E ALQUILOXI 1HINDOL-3-IL SUBSTITUÍDOS COMO INIBIDORES DO INIBIDOR-1 DO ATIVADOR DO PLASMINOGÊNIO (PAI-1)". São fornecidos compostos da fórmula (I) caracterizado por R~ 1~ R~ 2~ e R~ 3~, conforme definidos aqui, bem como composição farmacêutica e métodos usando os compostos como inibidores do inibidor-1 do ativador do plasminogênio (PAI-1) e como composição terapêutica para o tratamento de condições resultantes de desordens fibrinolíticas, como trombose venosa profunda, doenças cardíacas coronarianas e fibrose pulmonar.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
02/13/2013
RPI 2197
#8.6
Referente às 7ª e 8ª anuidades.
05/29/2012
RPI 2160
Não conhecida a petição nº 20090085129/RJ de 09.09.2009, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI, uma vez que não foi cumprida a exigência 6.7 publicada na RPI 2030 de 01.12.2009.
02/08/2011
RPI 2092
Não conhecida a petição n° 020090087134/RJ de 15/09/2009 em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI, uma vez que consta no pedido petição anterior solicitando o mesmo serviço.
12/08/2009
RPI 2031
Para que a solicitação requerida na petição nº 020090085129/RJ de 09/09/2009 seja atendida, solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1º da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
12/01/2009
RPI 2030
#1.3
10/04/2005
RPI 1813
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