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Official data from INPI

DERIVADOS DE ÁCIDO ACÉTICO 3-CARBONIL-1H-INDOL-1-IL SUBSTITUÍDO COMO INIBIDORES DO INIBIDOR-1 DO ATIVADOR DO PLASMINOGÊNIO (PAI-1)

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2003039126

Application data

Number

PI0316574

Type

Invention Patent

Filing

12/09/2003

Publication

10/04/2005

PCT

US2003039126

Progress at the INPI

  1. Filing12/09/03
  2. Publication10/04/05
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/13/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Wyeth

US

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Inventors

L. J. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

60/432.107 · 12/10/2002

Abstract

"DERIVADOS DE ÁCIDO ACÉTICO 3-CARBONIL-1H-INDOL-1-IL SUBSTITUÍDO COMO INIBIDORES DO INIBIDOR-1 DO ATIVADOR DO PLASMINOGÊNIO (PAI-1)". São fornecidos derivados de ácido acético 3-carbonil-1h-indol-1-il substituído de fórmula (I): em que: R~ 1~, R~ 2~, R~ 3~, R~ 4~ e R~ 5~ são conforme definido aqui, úteis como inibidores do inibidor -1 do ativador do plasminogênio (PAI-1) para tratamento de condições resultantes de desordens fibrinolíticas, como trombose venosa profunda e doença coronária do coração e fibrose pulmonar.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.

02/13/2013

RPI 2197

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 7ª e 8ª anuidades.

05/29/2012

RPI 2160

15.7

Não conhecida a petição nº 20090085136/RJ de 09.09.2009, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI, uma vez que não foi cumprida a exigência 6.7 publicada na RPI 2031 de 08.12.2009.

02/15/2011

RPI 2093

6.7

Para que a solicitação requerida na petição nº 020090085136/RJ de 09/09/2009 seja atendida, solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1º da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

12/08/2009

RPI 2031

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/04/2005

RPI 1813

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