Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/17/2015
RPI 2306
Application data
Number
PI0316450Type
Filing
Publication
PCT
US2003038305 The application was refused on 03/17/2015 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/17/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Eastman Chemical Company
US
Inventors
C. J. (pessoa física)
US
D. B. (pessoa física)
US
E. F. (pessoa física)
US
E. I. (pessoa física)
US
G. S. (pessoa física)
US
H. C. (pessoa física)
US
P. G. (pessoa física)
US
R. L. (pessoa física)
US
W. M. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
10/315,294 · 12/09/2002
US
10/315,295 · 12/09/2002
US
10/645,734 · 08/21/2003
US
10/645,737 · 08/21/2003
US
10/667,774 · 09/22/2003
Abstract
"PROCESSOS PARA PRODUZIR UM PRODUTO EM SUSPENSÃO, E UM PRODUTO DE ÁCIDO CARBOXÍLICO PURIFICADO, E, PRODUTOS EM SUSPENSÃO, DE OXIDAÇÃO EM ESTÁGIOS, E CRISTALIZADO". É apresentado um processo para a produção de um produto de ácido carboxílico purificado. O processo compreende a remoção de impurezas de uma suspensão de ácido carboxílico bruto, em uma zona de deslocamento sólido-líquido, para formar um produto em suspensão. O produto em suspensão é adicionalmente tratado em uma zona de oxidação em estágios e uma zona de cristalização, para formar um produto cristalizado. O produto cristalizado é adicionalmente resfriado em uma zona de resfriamento e posteriormente é filtrado e seco em uma zona de filtragem e secagem. O processo produz um produto de ácido carboxílico purificado, tendo uma cor boa e baixos níveis de impurezas, sem o uso de etapas de purificação como a hidrogenação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/17/2015
RPI 2306
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 25 da LPI.
08/06/2013
RPI 2222
#7.1
01/29/2013
RPI 2195
#1.3
10/11/2005
RPI 1814
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