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Official data from INPI

POLÍMERO EM EMULSÃO AQUOSA, SEUS PROCESSOS DE PREPARAÇÃO, BEM COMO DISPERSÃO DE PIGMENTO COMPREENDENDO O MESMO.

ExtintaInvention PatentPCT · EP2003012582

Application data

Number

PI0316418

Type

Invention Patent

Filing

11/11/2003

Publication

10/11/2005

PCT

EP2003012582

Progress at the INPI

  1. Filing11/11/03
  2. Publication10/11/05
  3. Examination
  4. Allowance11/03/10
  5. Grant07/12/11
  6. Terminated01/17/17

The patent was granted on 07/12/2011 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/17/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Ciba Specialty Chemicals Holding Inc.

CH

Efka Additives B.V.

NL

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Inventors

H. K. (pessoa física)

NL

M. S. (pessoa física)

NL

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

02 406000.6 · 11/20/2002

Abstract

"POLÍMERO EM EMULSÃO AQUOSA COMO DISPERSANTE". A presente invenção refere-se a um polímero em emulsão aquosa usado como agente de dispersão de pigmento compreendendo como unidades copolimerizadas os seguintes monômeros (A) um monômero etilenicamente insaturado contendo pelo menos um grupo amino; (B) um monômero etilenicamente insaturado que não contém nenhum grupo amino; (C) opcionalmente um hidróxi - ou alcoxialquil(met)acrilato de fórmula CH~ 2~=CH(R^ 1^)-COO-C~ t~H~ 2t~-OR^ 2^ onde R^ 1^ é hidrogênio ou metila e R^ 2^ é hidrogênio ou C~ 1~-C~ 6~alquila e t é um número inteiro de 2, 3, 4, 5, ou 6; (D) um (poli)alquilenoglicolmono(met)acrilato da fórmula CH~ 2~=CH(R^ 1^)-COO-(C~ m~H~ 2m~-O)~ n~-OR^ 2^ onde R^ 1^ é hidrogênio ou metila e R^ 2^ é hidrogênio ou C~ 1~-C~ 6~alquila e m é um número inteiro de 2 ou 3, e n é um número inteiro de 2 a 20.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2386 de 27-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/17/2017

RPI 2402

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

09/27/2016

RPI 2386

Concessão da patente

#16.1

07/12/2011

RPI 2114

Deferimento

#9.1

11/03/2010

RPI 2078

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/08/2010

RPI 2057

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Efka Additives B.V.

04/01/2008

RPI 1943

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/11/2005

RPI 1814

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