Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 13/08/2019, observadas as condições legais
08/13/2019
RPI 2536
Application data
Number
PI0315932Type
Filing
Publication
PCT
EP2003012013 The patent was granted on 08/13/2019 and is in force until 10/29/2023. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/29/2023
Latest action published by the INPI: 08/13/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
B. A. (pessoa física)
DE
B. S. (pessoa física)
DE
Inventors
B. W. (pessoa física)
DE
G. H. (pessoa física)
DE
I. S. (pessoa física)
DE
M. K. (pessoa física)
DE
M. P. (pessoa física)
DE
N. G. (pessoa física)
DE
R. R. (pessoa física)
DE
W. S. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
DE
102 50 614.0 · 10/30/2002
Abstract
"PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE ISO(TIO)CIANATOS DE FENILA, COMPOSTO,E, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DO MESMO". A invenção diz respeito a um método para a produção de iso(tio)cianatos de fenila da fórmula (I) de acordo com qualquer composto da fórmula geral (II) ou o aduto de HCI deste é reagido com um agente de fosgenação, em que W representa oxigênio ou enxofre e Ar e A têm os significados como citados na reivindicação 1. A invenção também diz respeito ao uso de iso(tio)cianatos de fenila para a produção de produtos para proteção de planta.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 13/08/2019, observadas as condições legais
08/13/2019
RPI 2536
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
06/25/2019
RPI 2529
#12.2
02/03/2015
RPI 2300
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 11 da LPI.
02/11/2014
RPI 2249
#6.1
07/02/2013
RPI 2217
#25.4
03/26/2013
RPI 2203
#15.22
Atendendo o solicitado na petição nº 0181120034319 DESP, de 13/09/2012, reconhecemos a justa causa, CONCEDENDO o prazo de 55 (cinquenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação na RPI.
10/16/2012
RPI 2180
#7.1
06/19/2012
RPI 2163
#1.3
09/13/2005
RPI 1810
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