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Official data from INPI

Cigarro eletricamente aquecido, método para fabricá-lo, método para fumá-lo e sistema de fumar elétrico

ExtintaInvention PatentPCT · US2003034290

Application data

Number

PI0315829

Type

Invention Patent

Filing

10/30/2003

Publication

09/13/2005

PCT

US2003034290

Progress at the INPI

  1. Filing10/30/03
  2. Publication09/13/05
  3. Examination
  4. Allowance04/01/14
  5. Grant07/15/14
  6. Terminated03/11/25

The patent was granted on 07/15/2014 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/11/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Philip Morris Products S.A.

CH

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Inventors

B. W. (pessoa física)

US

D. N. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

60/422,497 · 10/31/2002

Abstract

"CIGARRO ELETRICAMENTE AQUECIDO INCLUINDO AGENTES FLAVORIZANTES COM LIBERAÇÃO CONTROLADA". A presente invenção refere-se a cigarros eletricamente aquecidos utilizados em um sistema de fumar elétrico que incluem um aditivo de liberação de agente flavorizante e sorvente eficaz para remover um ou mais constituintes da fase de gás da fumaça do fluxo principal do tabaco. O aditivo de liberação de agente flavorizante inclui pelo menos um agente flavorizante. O agente flavorizante é liberado no cigarro quando o aditivo de liberação de agente flavorizante alcança pelo menos uma temperatura mínima durante o ato de fumar. O aditivo de liberação de agente flavorizante pode ter várias formas incluindo, por exemplo, contas, películas e complexos de inclusão. Os sistemas de fumar elétricos incluindo os cigarros eletricamente aquecidos, os métodos para fabricar os cigarros e os métodos para fumar o cigarro também são proporcionados.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2811 de 19-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/11/2025

RPI 2827

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

11/19/2024

RPI 2811

Concessão da patente

#16.1

07/15/2014

RPI 2271

Deferimento

#9.1

04/01/2014

RPI 2256

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/10/2013

RPI 2240

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/05/2013

RPI 2200

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/25/2012

RPI 2177

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/13/2005

RPI 1810

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