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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA AS SOBRETENSÕES COM ELETRODO MÓVEL

ExtintaInvention PatentPCT · FR2003002885

Application data

Number

PI0315615

Type

Invention Patent

Filing

10/02/2003

Publication

08/23/2005

PCT

FR2003002885

Progress at the INPI

  1. Filing10/02/03
  2. Publication08/23/05
  3. Examination
  4. Allowance11/22/16
  5. Grant01/24/17
  6. Terminated11/30/21

The patent was granted on 01/24/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Schneider Electric Industries SAS

FR

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Inventors

E. D. (pessoa física)

FR

R. D. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

02 13378 · 10/25/2002

Abstract

"DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA AS SOBRETENSÕES COM ELETRODO MÓVEL". A presente invenção refere-se a um dispositivo de proteção contra as sobretensões ligado entre uma linha elétrica (50) e a terra (52), compreende um primeiro eletrodo de conexão (12), um segundo eletrodo de conexão (18) e um eletrodo de comutação (22) móvel entre uma posição de serviço, em contato com o primeiro eletrodo de conexão, e uma posição de comutação próxima ao segundo eletrodo de conexão. Um dipolo elétrico (36) compreendendo por exemplo um varistor (10) e/ou um centelhador (38) que conecta o eletrodo móvel (22) ao segundo eletrodo de conexão (18). O eletrodo móvel (22) pode ser acionado por um mecanismo, um relé eletromecânico e/ou um circuito magnético (46) proporcionando repulsão quando a intensidade de corrente torna-se muito alta. A separação dos eletrodos (12, 22) produz um arco que limita a corrente que passa através do dipolo e, por comutação do segundo eletrodo de conexão (18), desliga o dipolo, assegurando assim sua proteção.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/30/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

08/10/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

01/24/2017

RPI 2403

Deferimento

#9.1

11/22/2016

RPI 2394

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/26/2016

RPI 2377

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/23/2005

RPI 1807

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