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Official data from INPI

PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO SEM UM LEITOR ESPECÍFICO DE UM IDENTIFICADOR FIXADO A UM OBJETO OU A UM SER VIVO

ExtintaInvention PatentPCT · FR2003003668

Application data

Number

PI0315585

Type

Invention Patent

Filing

12/10/2003

Publication

08/30/2005

PCT

FR2003003668

Progress at the INPI

  1. Filing12/10/03
  2. Publication08/30/05
  3. Examination
  4. Allowance10/29/19
  5. Grant12/17/19
  6. Terminated01/25/22

The patent was granted on 12/17/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/25/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

NOVATEC S.A

FR

Inventors

C. K. (pessoa física)

FR

F. B. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

02/15783 · 12/13/2002

Abstract

"PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO SEM UM ESPECÍFICO DE UM IDENTIFICADOR FIXADO A UM OBJETO OU A UM SER VIVO". Processo de identificação e autenticação sem leitor específico de um identificador tridimensional (1)(9)(10)(11) fixado a um objeto ou ser vivo através da utilização das capacidades sensoriais do ser humano, particularmente as suas capacidades visuais esteroscópicas (A) e o seu sentido tátil (A ) que permite a avaliação da particularidade do identificador que torna a sua reprodução difícil ou impossível, por exemplo, heterogeneidades misturadas em um material transparente ou saliências e/ou cavidades na sua superfície. A identificação ou leitura é então efetuada através da comparação visual (B) de uma imagem de representação bidimensional (2) do identificador (1) (9) (10) (11) armazenada em um banco de dados (4) e acessível através de uma rede (5) e pelo próprio identificador.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2648 de 05-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/25/2022

RPI 2664

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

10/05/2021

RPI 2648

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2003, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

06/22/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/12/2019, observadas as condições legais

12/17/2019

RPI 2554

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

10/29/2019

RPI 2547

Petição de recurso

#12.2

05/27/2014

RPI 2264

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI.

12/18/2012

RPI 2189

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/13/2011

RPI 2123

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/30/2005

RPI 1808

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