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Official data from INPI

Derivados do ciclohexanol espirocíclicos, medicamento incluindo pelo menos um derivado do ciclohexano espirocíclico e uso de um derivado do ciclohexano espirocíclico

ExtintaInvention PatentPCT · EP2003012305

Application data

Number

PI0315296

Type

Invention Patent

Filing

11/05/2003

Publication

08/30/2005

PCT

EP2003012305

Progress at the INPI

  1. Filing11/05/03
  2. Publication08/30/05
  3. Examination
  4. Allowance06/26/18
  5. Grant10/09/18
  6. Terminated12/20/22

The patent was granted on 10/09/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/20/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

GRÜNENTHAL GMBH

DE

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Inventors

B. K. (pessoa física)

DE

B. S. (pessoa física)

DE

B. H. (pessoa física)

DE

C. H. (pessoa física)

DE

E. F. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

K. L. (pessoa física)

DE

M. L. (pessoa física)

GB

O. A. (pessoa física)

DE

S. O. (pessoa física)

DE

V. R. (pessoa física)

GB

W. E. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

DE

10252667.2 · 11/11/2002

Abstract

"DERIVADOS DO CICLOHEXANOL ESPIROCÍCLICOS". A invenção está relacionada com os derivados do ciclohexanol espirocíclicos, um método para a produção dos mesmos, medicamentos que incluem esses compostos e a utilização dos derivados do ciclohexanol espirocíclicos para a produção de medicamentos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2695 de 30-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/20/2022

RPI 2711

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

08/30/2022

RPI 2695

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2003 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10/09/2018

RPI 2492

Deferimento

#9.1

06/26/2018

RPI 2477

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/14/2018

RPI 2458

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/26/2017

RPI 2438

Retificação de parecer técnico

#7.3

Republicação do despacho 7.5, publicado na RPI 2358 de 15/03/2016, devido à incorreção na juntada, em formato digital, dos documentos encaminhados pela ANVISA.

09/12/2017

RPI 2436

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/15/2016

RPI 2358

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

07/02/2013

RPI 2217

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/01/2011

RPI 2095

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 1808 de 30/08/2005, quanto ao item (72).

01/26/2010

RPI 2038

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/30/2005

RPI 1808

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