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Official data from INPI

COMPRIMIDO NÃO-EFERVESCENTE PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL DE IBUPROFENO DE SÓDIO E PROCESSO DE PREPARAÇÃO DO MESMO

ExtintaInvention PatentPCT · CH2003000662

Application data

Number

PI0315248

Type

Invention Patent

Filing

10/09/2003

Publication

08/23/2005

PCT

CH2003000662

Progress at the INPI

  1. Filing10/09/03
  2. Publication08/23/05
  3. Examination
  4. Allowance04/12/16
  5. Grant08/02/16
  6. Terminated02/17/21

The patent was granted on 08/02/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/17/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BAYER CONSUMER CARE AG

CH

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Inventors

M. R. (pessoa física)

DE

P. G. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

CH

1703/02 · 10/14/2002

Abstract

"FORMA DE DOSAGEM DE IBUPROFENO DE SÓDIO". A presente invenção refere-se a um comprimido não efervescente de ibuprofeno, compreendendo um núcleo de comprimido e, se desejável, um revestimento de açúcar ou película, em que o núcleo do comprimido, com base sobre o peso do núcleo do comprimido, consiste em 50 a 100 % em peso de hidrato de ibuprofeno de sódio e 50 a O % em peso de componente de material auxiliar e não contém nenhum lubrificante e nenhum desintegrante, e em que o hidrato de ibuprofeno de sódio possui um conteúdo de água de 8 a 16 % em peso, preferivelmente de 11 a 16 % em peso, possui uma resistência suficiente, é comparavelmente pequeno e leva a um aumenta particularmente rápido no nível sangüíneo e desse modo a um início acelerado de efeito analgésico. Contrário à doutrina corrente do hidrato de ibuprofeno de sódio tendo um conteúdo de água adequado é suficientemente compreensível.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2599 de 27-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/17/2021

RPI 2615

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

10/27/2020

RPI 2599

Concessão da patente

#16.1

08/02/2016

RPI 2378

Deferimento

#9.1

04/12/2016

RPI 2362

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/22/2015

RPI 2333

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/14/2015

RPI 2310

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/10/2015

RPI 2305

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

04/29/2014

RPI 2260

Republicação - classificação IPC

#15.11

Para: Int. Cl. A61K 9/20; A61P 29/00

04/12/2011

RPI 2101

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/22/2011

RPI 2098

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/23/2005

RPI 1807

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