Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/11/2017
RPI 2427
Application data
Number
PI0314977Type
Filing
Publication
PCT
EP2003011168 The application was refused on 07/11/2017 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/11/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Sony Ericsson Mobile Communications AB
SE
Inventors
J. K. (pessoa física)
SE
IPC Classification
Priority claims
EP
02445136.1 · 10/18/2002
US
60/423,477 · 11/04/2002
Abstract
"MÉTODO PARA TRANSFERIR AJUSTES PARA UMA APLICAÇÃO EM UM DISPOSITIVO, E, DISPOSITIVO CAPAZ DE TRANSFERIR AJUSTES PARA UMA APLICAÇÃO". A invenção relaciona-se a um método para transferir ajustes para uma aplicação em um dispositivo, por exemplo facilitando um pedido por assinatura para um serviço. A invenção também relaciona-se a um tal dispositivo. O dispositivo é programado em dependência de pelo menos uma aplicação predeterminada, tal que o dispositivo seja adaptado para exibir um menu no qual um usuário pode navegar, o menu estando associado com dita aplicação e guiando o usuário. O dispositivo é atuado por meio de uma digitação enquanto em dito menu fazendo o dispositivo contatar um servidor e transferir os ajustes para a aplicação. Preferivelmente, o dispositivo contata o servidor através do ar chamando um número de telefone carregado no dispositivo e associado com dita aplicação, e uma sessão é estabelecida com o servidor, em que perguntas e respostas são apresentadas em menus adicionais no dispositivo. Assim, o dispositivo é preparado provendo menus específicos de aplicação personalizados, que são auto-instrutivos e favoráveis a usuário. Os menus guiam um usuário para selecionar a digitação requerida, o número de qual é tão baixo quanto possível.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/11/2017
RPI 2427
#9.2
03/28/2017
RPI 2412
#7.1
12/06/2016
RPI 2396
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H04Q 7/32 , H04M 1/725
07/12/2016
RPI 2375
#1.3
08/02/2005
RPI 1804
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