Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 11/08/2020, observadas as condições legais
08/11/2020
RPI 2588
Application data
Number
PI0314900Type
Filing
Publication
PCT
KR2003002704 The patent was granted on 08/11/2020 and is in force until 12/10/2023. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/10/2023
Latest action published by the INPI: 08/11/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CJ Cheiljedang Corp.
KR
C. C. (pessoa física)
KR
Inventors
J. S. (pessoa física)
KR
J. C. (pessoa física)
KR
J. K. (pessoa física)
KR
K. O. (pessoa física)
KR
Y. O. (pessoa física)
KR
Y. P. (pessoa física)
KR
Y. K. (pessoa física)
KR
IPC Classification
Priority claims
KR
2002/0078694 · 12/11/2002
Abstract
"MÉTODO PARA PRODUZIR ÁCIDO 5 -XANTÍLICO". A invenção relaciona-se com Corynebacberium ammoniagenes CJXSP 0201 KCCM 10448 produzindo ácido 5 -xantílico. Mais especificamente, a invenção relaciona-se com Corynebacterium ammoniagenes CJXSP 0201 KCCM 10448 a qual é uma cepa mutante de Corynebacterium ammoniagenes KCCM 10340 tendo uma resistência a pressão osmótica. Para obter cepa mutante tendo atividade respiratória reforçada, a presente invenção adotou Corynebacterium ammoniagenes KCCM 10340 como cepa de origem e tratou-a com radiação UV e derivados de mutação tais como N-metilN -nitro-n-nitrosoguanidina (NTG) de acordo com procedimento ordinário. Portanto, a Corynebacterium ammoniagenes CJXSP 0201 KCCM 10448 da presente invenção torna possível superar a fase de desenvolvimento estável rapidamente em cultura inicial e pelo menos período de fermentação, e pode acumular ácido 5 -xantílico em meio de cultura em uma alta produção e taxa de concentração.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 11/08/2020, observadas as condições legais
08/11/2020
RPI 2588
#9.1
05/26/2020
RPI 2577
#6.1
07/16/2019
RPI 2532
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
05/02/2018
RPI 2469
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#6.6
09/06/2011
RPI 2122
#25.1
Transferido de: CJ Corporation
12/07/2010
RPI 2083
#1.3
08/02/2005
RPI 1804
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