Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
08/25/2020
RPI 2590
Application data
Number
PI0314480Type
Filing
Publication
PCT
CA2003001458 The application was allowed on 02/18/2020 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/25/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BLACKBERRY LIMITED
CA
RESEARCH IN MOTION LIMITED
CA
Inventors
D. H. (pessoa física)
CA
M. B. (pessoa física)
CA
IPC Classification
Priority claims
US
60/412,818 · 09/24/2002
Abstract
"UM MÉTODO DE ENVIO DE MENSAGEM INSTANTÂNEA". É proporcionado um sistema e método de envio de mensagem instantânea. Uma pluralidade de clientes de envio de mensagem capaz de transmitir mensagens instantâneas entre si, está configurada para compartilhar informações de presença entre si através de uma rede; é feita uma determinação, com relação a cada cliente de envio de mensagem, com relação se o cliente de envio de mensagem está em um estado em que seja receptivo para receber informações de presença dos outros clientes de envio de mensagem, e, em caso afirmativo, então as informações de presença são fornecidas ao cliente de envio de mensagem; as informações de presença podem ser providenciadas diretamente entre os clientes de envio de mensagem, ou podem ser providenciadas através de um ou mais servidores proxy centralizados que armazenem e propaguem as informações de presença; é providenciado um estado especial, referido neste documento como o estado desconhecido, o qual, quando inserido por um cliente de envio de mensagem em particular fará com que o sistema cesse as transmissões futuras de informações de presença para aquele cliente e/ou transmissões daquele cliente; mediante a mudança para um estado comunicativo, o sistema retoma o fornecimento das informações de presença para / daquele cliente de envio de mensagem.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
08/25/2020
RPI 2590
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
02/18/2020
RPI 2563
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
11/19/2019
RPI 2550
#12.2
06/20/2017
RPI 2424
#9.2
03/21/2017
RPI 2411
#15.11
A Classificação Anterior era: H04Q 7/22
03/01/2017
RPI 2408
#7.1
10/25/2016
RPI 2390
#25.7
07/28/2015
RPI 2325
#25.4
07/07/2015
RPI 2322
#1.3
08/09/2005
RPI 1805
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