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TRATAMENTO PESTICIDA DAS MERCADORIAS ARMAZENADAS, DOS COMPARTIMENTOS E DAS ESTRUTURAS, E DAS OBRAS DE ARTE COM COMPOSTOS SULFURADOS

ExtintaInvention PatentPCT · FR2003002725

Application data

Number

PI0314283

Type

Invention Patent

Filing

09/16/2003

Publication

07/26/2005

PCT

FR2003002725

Progress at the INPI

  1. Filing09/16/03
  2. Publication07/26/05
  3. Examination
  4. Allowance07/25/17
  5. Grant09/12/17
  6. Terminated10/29/19

The patent was granted on 09/12/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/29/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ARKEMA

FR

A. F. (pessoa física)

FR

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Inventors

J. A. (pessoa física)

FR

T. A. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

02/11605 · 09/19/2002

Abstract

"TRATAMENTO PESTICIDA DAS MERCADORIAS ARMAZENADAS, DOS COMPARTIMENTOS E DAS ESTRUTURAS, E DAS OBRAS DE ARTE COM COMPOSTOS SULFURADOS". Para o tratamento pesticida das mercadorias armazenadas, dos compartimentos, das estruturas e obras de arte, a invenção propõe utilizar um composto sulfurado volátil de fórmula geral (I): na qual R representa um radical alquila ou alcenila, contendo de 1 a 4 átomos de carbono, n é igual a 0, 1 ou 2, x é um número que vai de 0 a 4, e R, representa um radical alquila ou alcenila, contendo de 1 a 4 átomos de carbono ou, somente se n = x = 0, um átomo de hidrogênio. Esses compostos sulfurados (em particular o dimetilbisulfeto) são aplicados por nebulização diretamente sobre o material a tratar.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2531 de 09-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/29/2019

RPI 2547

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

07/09/2019

RPI 2531

Concessão da patente

#16.1

09/12/2017

RPI 2436

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/25/2017

RPI 2429

Alteração de nome deferida

#25.4

11/03/2015

RPI 2339

Petição de recurso

#12.2

07/08/2014

RPI 2270

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º combinado com Art. 13 e Art. 25 da LPI

03/05/2014

RPI 2252

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/27/2013

RPI 2225

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

04/19/2011

RPI 2102

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/26/2005

RPI 1803

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