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Official data from INPI

" PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UMA VIDRAÇA DESLOCÁVEL EM ALTURA PARA VEÍCULO, E, VIDRAÇA DESLOCÁVEL EM ALTURA PARA VEÍCULO ".

ExtintaInvention PatentPCT · FR2003002535

Application data

Number

PI0313500

Type

Invention Patent

Filing

08/13/2003

Publication

06/21/2005

PCT

FR2003002535

Progress at the INPI

  1. Filing08/13/03
  2. Publication06/21/05
  3. Examination
  4. Allowance03/05/14
  5. Grant06/10/14
  6. Terminated09/20/22

The patent was granted on 06/10/2014 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/20/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventors

K. H. (pessoa física)

AT

R. K. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

102 37 756.1 · 08/17/2002

Abstract

"PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UMA VIDRAÇA DESLOCÁVEL EM ALTURA PARA VEÍCULO, E VIDRAÇA DESLOCÁVEL EM ALTURA PARA VEÍCULO". Processo para a fabricação de uma vidraça deslocável em altura para veiculo (1), com uma vidraça transparente, em particular curva (2), sobre cuja borda uma peça de sustentação (3, 3 ) deve ser fixada, que coopera com um dispositivo de acionamento e/ou de guiamento para o deslocamento em altura da lâmina (2), a invenção é caracterizada pelo fato de que: a vidraça (2) é orientada e fixada sobre vários pontos predeterminados (P1, P2, P3) de sua superfície em um dispositivo adaptado a sua forma, um material plástico endurecível é depositado sobre a vidraça com a ajuda de pelo menos uma ferramenta na região da união com a peça de sustentação e ela é conformada, em uma posição fixa no espaço no interior do dispositivo, em uma peça conformada que, após sua união com a vidraça (2), define claramente a posição da peça de sustentação, em relação aos pontos predeterminados (P1, P2 P3), o material plástico é endurecido. Descreve-se igualmente vidraças obtidas de acordo com o processo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2683 de 07-06-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/20/2022

RPI 2698

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

06/07/2022

RPI 2683

Concessão da patente

#16.1

06/10/2014

RPI 2266

Deferimento

#9.1

03/05/2014

RPI 2252

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/27/2013

RPI 2225

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/24/2012

RPI 2155

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/21/2005

RPI 1798

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