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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
10/03/2017
RPI 2439
Application data
Number
PI0312141Type
Filing
Publication
PCT
US2003019025 The application was refused on 10/03/2017 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/03/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MERIAL, INC
US
MERIAL LTD.
US
Inventors
K. F. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
10/177,822 · 06/21/2002
Abstract
"PASTAS VETERINÁRIAS HOMOGÊNEAS ORAIS ANTI-HELMÍNTICAS". A presente invenção refere-se a, entre outras coisas, pastas veterinárias homogêneas orais para o tratamento, controle e prevenção de infecções endo e ectoparasíticas em animais de sangue quente ou pássaros, tais como cavalos e animais domésticos. Esta invenção também refere-se a um processo de preparar estas pastas veterinárias e um método para aumentar a biodisponibilidade dos agentes anti-helmínticos contidos na pasta no animal de sangue quente ou pássaro. As pastas anti-helmínticas homogêneas orais inventivas compreendem um primeiro agente anti-helmíntico, por exemplo, praziquantel e/ou pirantel, e pelo menos um composto anti-helmíntico de macrolídeo, um solvente que dissolve igualmente o primeiro agente anti-helmíntico e o segundo composto anti-helmíntico de macrolídeo, e um agente espessante. As pastas homogêneas orais inventivas obtêm uma melhor disponibilidade dos dois agentes anti-helmínticos ativos do que quando os dois ativos estão em uma suspensão e não dissolvidos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
10/03/2017
RPI 2439
#25.1
09/26/2017
RPI 2438
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição 870170052839 de26/06/2017, é necessário enviar novo documento de cessão devidamente notorizado, legalizadoou com a Apostila, segundo a Convenção de Haia, bem como sua tradução juramentada, pois oenviado se refere apenas ao PI0512580-4.
08/08/2017
RPI 2431
#12.2
04/22/2014
RPI 2259
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI
12/24/2013
RPI 2242
#7.1
08/20/2013
RPI 2224
#6.6
04/19/2011
RPI 2102
#1.3
06/28/2005
RPI 1799
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