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Official data from INPI

Dispositivo de controle de motor

ExtintaInvention PatentPCT · JP2003004661

Application data

Number

PI0312009

Type

Invention Patent

Filing

04/11/2003

Publication

03/29/2005

PCT

JP2003004661

Progress at the INPI

  1. Filing04/11/03
  2. Publication03/29/05
  3. Examination
  4. Allowance06/14/16
  5. Grant07/19/16
  6. Terminated05/21/19

The patent was granted on 07/19/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/21/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Y. K. (pessoa física)

JP

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Inventors

T. Y. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

2002-223665 · 07/31/2002

Abstract

"DISPOSITIVO DE CONTROLE DE MOTOR". Um dispositivo de controle de motor, capaz de detectar com segurança um curso por ocasião da partida de um motor, quando o curso não é conhecido, meramente por pulsos da manivela, em que o curso é detectado é detectado por uma diferença N na velocidade do motor, entre um centro morto de topo e um centro morto de fundo, e um sinalizador F~ N~ é variado de acordo com se um curso temporário, quando o curso não detectado e o curso detectado são idênticos entre si ou não e, ao mesmo tempo, o curso é detectado também por uma diferença P na pressão de admissão, entre os centros mortos de fundo, e um sinalizador F~ p~ é variado de acordo com se o curso temporário e o curso detectado são idênticos entre si ou não, e quando ambos os sinalizadores F~ N~ e F~ p~ são idênticos entre eles, a detecção do curso é completada, e quando o curso temporário é diferente do curso detectado, o curso é deslocado de fase por 360 e a numeração dos pulsos da manivela é alterada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2509 de 05-02-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/21/2019

RPI 2524

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

02/05/2019

RPI 2509

Concessão da patente

#16.1

07/19/2016

RPI 2376

Deferimento

#9.1

06/14/2016

RPI 2371

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/02/2016

RPI 2352

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1786 de 29/03/2005, quanto ao item (86)

05/10/2005

RPI 1792

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/29/2005

RPI 1786

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