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Official data from INPI

CONJUNTO DE CÁTODO PARA USO NO REFINO DE METAIS E MÉTODO DE FABRICAÇÃO DO MESMO

ExtintaInvention PatentPCT · CA2003000919

Application data

Number

PI0311993

Type

Invention Patent

Filing

06/17/2003

Publication

04/26/2005

PCT

CA2003000919

Progress at the INPI

  1. Filing06/17/03
  2. Publication04/26/05
  3. Examination
  4. Allowance11/08/16
  5. Grant12/20/16
  6. Terminated01/12/21

The patent was granted on 12/20/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/12/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Falconbridge Limited

CA

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Inventors

G. I. (pessoa física)

CA

I. B. (pessoa física)

CA

J. D. (pessoa física)

CA

V. R. (pessoa física)

CA

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

60/389,452 · 06/18/2002

Abstract

"BARRA SUSPENSORA DE CATODO ENCAPSULADA E MÉTODO DE FABRICAÇÃO". Catodo para uso no refino ou extração de metais, tipicamente usado no eletro-refino ou extração de cobre, compreendendo uma placa de depósito substancialmente plana fixamente presa ao longo de uma borda superior da mesma a uma barra suspensora alongada, desse modo, definindo uma conexão. Um revestimento protetor é preso à placa de depósito e circunda, pelo menos parcialmente, a barra suspensora, de modo que uma cavidade é definida na região da conexão. Um material resistente à corrosão enche a cavidade. Dessa maneira, o material resistente à corrosão impede que substâncias corrosivas penetrem na conexão. O material resistente à corrosão impede que a solução eletrolítica corrosiva e outros líquidos corroerem a conexão condutiva entre a placa de depósito e a barra suspensora, o que poderia, de outro modo, reduzir a eficácia do catodo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

09/24/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

12/20/2016

RPI 2398

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

11/08/2016

RPI 2392

120

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

07/12/2016

RPI 2375

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

07/12/2016

RPI 2375

Petição de recurso

#12.2

02/18/2014

RPI 2250

Indeferimento

#9.2

03/19/2013

RPI 2202

Indeferimento anulado

#9.2.2

Referente à publicação do despacho 9.2 na RPI2167 de 17/07/2012, por ter sido indevida.

09/25/2012

RPI 2177

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8° combinado com Art. 13.

07/17/2012

RPI 2167

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/17/2012

RPI 2141

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/26/2005

RPI 1790

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