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Official data from INPI

Composto derivado de aril-{4-halogeno-4-[(heteroaril-metilamino)-metil]-piperidin-1-il}-metanona e seu uso na fabricação de medicamentos

ExtintaInvention PatentPCT · FR2003001873

Application data

Number

PI0311976

Type

Invention Patent

Filing

06/18/2003

Publication

03/29/2005

PCT

FR2003001873

Progress at the INPI

  1. Filing06/18/03
  2. Publication03/29/05
  3. Examination
  4. Allowance06/02/15
  5. Grant08/18/15
  6. Terminated07/23/24

The patent was granted on 08/18/2015 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/23/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

P. M. (pessoa física)

FR

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Inventors

B. B. (pessoa física)

FR

B. V. (pessoa física)

FR

F. C. (pessoa física)

FR

J. M. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

FR

02 07470 · 06/18/2002

Abstract

"DERIVADOS DE ARIL-{4-HALOGENO-4-[(HETERO-ARIL-METILAMINO)-METIL]-PIPERIDIN-1-IL)-METANONA, SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO E SUA UTILIZAÇÃO A TÍTULO DE MEDICAMENTOS". A presente invenção refere-se a compostos de fórmula geral (1) na qual X e Y representam um átomo de carbono ligado a um átomo de hidrogênio (CH) ou um átomo de nitrogênio; A representa um radical metila, fluormetila, ciano, hidroxila, metoxila, um átomo de cloro ou um átomo de flúor com a condição no entanto, de que quando A é um radical metila (CH~ 3~), e X e Y representam simultaneamente um átomo de carbono ligado a um átomo de hidrogênio, então, B representa necessariamente um átomo de cloro; B representa um átomo de cloro ou um átomo de flúor; D representa um átomo de hidrogênio, um átomo de cloro, um átomo de flúor, um grupo ciano ou um grupo trifluormetila; E representa um átomo de hidrogênio, de flúor ou de cloro.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2779 de 09-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/23/2024

RPI 2794

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

04/09/2024

RPI 2779

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/06/2003 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

08/18/2015

RPI 2328

Deferimento

#9.1

06/02/2015

RPI 2317

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/10/2015

RPI 2301

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2014

RPI 2291

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

11/26/2013

RPI 2238

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/09/2011

RPI 2096

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1786 de 29/03/2005, quanto ao item (86 e 54)

05/24/2005

RPI 1794

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/29/2005

RPI 1786

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