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Official data from INPI

DISPOSITIVO E MÉTODO PARA REGENERAR UM BANHO DE ELETRODEPOSIÇÃO DE METAL SEM ELETRÓLISE.

ExtintaInvention PatentPCT · EP2003009030

Application data

Number

PI0311644

Type

Invention Patent

Filing

08/14/2003

Publication

02/22/2005

PCT

EP2003009030

Progress at the INPI

  1. Filing08/14/03
  2. Publication02/22/05
  3. Examination
  4. Allowance08/23/11
  5. Grant05/29/12
  6. Terminated10/01/19

The patent was granted on 05/29/2012 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/01/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Atotech Deutschland GmbH

DE

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Inventors

J. H. (pessoa física)

DE

M. M. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

DE

102 40 350.3 · 08/28/2002

Abstract

"DISPOSITIVO E MÉTODO PARA REGENERAR UM BANHO DE ELETRODEPOSIÇÃO DE METAL SEM ELETRÓLISE". A presente invenção refere-se a regeneração de banho de eletrodeposição de metal sem eletrólise por diálise eletrolítica em que, constatou-se que o metal do banho de eletrodeposição de metal deposita-se na disposição de eletrólise. Para se superar este problema, sugere-se um aperfeiçoamento para os dispositivos de regeneração da técnica anterior, em que o dito aperfeiçoamento consiste em proporcionar permutadores de cátions principais para removerem íons deste metal em relação a um fluido concentrado. Os permutadores de cátions principais são acoplados aos compartimentos de concentrado da disposição de diálise eletrolítica de uma maneira, tal que o fluido concentrado que flui através dos compartimentos de concentrado é deixado passar através dos permutadores de cátions principais e ser recirculado de volta para os compartimentos de concentrado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2527 de 11-06-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2019

RPI 2543

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

06/11/2019

RPI 2527

Concessão da patente

#16.1

05/29/2012

RPI 2160

Deferimento

#9.1

08/23/2011

RPI 2120

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/28/2010

RPI 2086

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/22/2005

RPI 1781

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