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Official data from INPI

Processo para Suplementar e Calcular Energia Consumida por um Veículo, e, Veículo Elétrico para Operação com um Acumulador de Energia

ExtintaInvention PatentPCT · EP2003005672

Application data

Number

PI0311559

Type

Invention Patent

Filing

05/30/2003

Publication

04/12/2005

PCT

EP2003005672

Progress at the INPI

  1. Filing05/30/03
  2. Publication04/12/05
  3. Examination
  4. Allowance12/06/16
  5. Grant01/31/17
  6. Terminated07/19/22

The patent was granted on 01/31/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/19/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. W. (pessoa física)

DE

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Inventors

A. W. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

102 24 807.9 · 06/05/2002

Abstract

"PROCESSO PARA SUPLEMENTAR E CALCULAR ENERGIA CONSUMIDA POR UM VEÍCULO, VEÍCULO ELÉTRICO PARA OPERAÇÃO COM UM ACUMULADOR DE ENERGIA, E, UNIDADE PARA EXECUTAR O PROCESSO". A presente invenção se refere a um processo para suplementar e calcular energia consumida por um veículo, sendo que a quantidade de energia removida de um primeiro acumulador de energia é novamente abastecida. O objetivo da presente invenção é o de criar um sistema que permita a provisão de energia elétrica para veículos operados eletricamente, dentro de um limitado intervalo de tempo, bem como seu pagamento. Este objetivo é atingido em um processo do tipo inicialmente mencionado pelo fato de que: a) o primeiro acumulador de energia (20) é removido do veículo (35), b) um segundo acumulador de energia (20) com um nível predeterminado é introduzido no veículo (35), c) a diferença na quantidade de energia entre o primeiro e o segundo acumuladores (20) é determinada, e d) um valor que indica a diferença é transmitido para o dispositivo de aquisição de dados.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2673 de 29-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/19/2022

RPI 2689

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

03/29/2022

RPI 2673

Concessão da patente

#16.1

01/31/2017

RPI 2404

Deferimento

#9.1

12/06/2016

RPI 2396

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/23/2016

RPI 2381

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/12/2016

RPI 2362

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/12/2005

RPI 1788

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