Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
12/24/2024
RPI 2816
Application data
Number
PI0311380Type
Filing
Publication
PCT
EP2003005401 The application was allowed on 12/15/2020 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
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Applicants
A. W. (pessoa física)
DE
Inventors
A. W. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
DE
102 24 439.4 · 06/01/2002
Abstract
"INSTALAÇÃO DE ENERGIA EÓLICA E PROCESSO PARA A MONTAGEM/DESMONTAGEM DE COMPONENTES DA MESMA". A presente invenção se refere a uma instalação de energia eólica e bem como a um processo para a montagem/desmontagem de componentes de uma instalação de energia eólica. Para que um guindaste seja obrigatório em um menor grau por ocasião da montagem/desmontagem de componentes de uma instalação de energia eólica, em uma instalação de energia eólica de acordo com a invenção, pelo menos uma passagem de cabo (35, 36, 37, 38) é provida na região do cabeçote de torre para a passagem de um cabo de tração (20) desde um guincho (18, 22). O objetivo é também atingido por um processo para a montagem/desmontagem de componentes de uma instalação de energia eólica, compreendendo as seguintes etapas: colocação de um cabo de tração desde o guincho até pelo menos um rolo de deflexão na região do cabeçote de torre e também até o componente a ser montado/desmontado, - fixação do cabo de tração no componente, e liberação e deixar descer ou puxar para cima e fixação do componente. Neste caso, a invenção é baseada na realização de que pelo menos uma parte dos componentes de uma instalação de energia eólica pode ser montada ou substituída mesmo sem o auxílio de um guindaste, se um adequado aparelho de elevação for disponível. A solução de acordo com a invenção evita instalações adicionais, caras e complicadas, em qualquer instalação de energia eólica. Não obstante, um versátil aparelho de elevação é rapidamente disponível a baixo custo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
12/24/2024
RPI 2816
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
12/15/2020
RPI 2606
#12.2
10/08/2013
RPI 2231
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI
03/19/2013
RPI 2202
#7.1
06/05/2012
RPI 2161
#7.1
09/27/2011
RPI 2125
#1.3.1
Referente à RPI 1784 de 15/03/2005, quanto ao ítem (86).
05/17/2005
RPI 1793
#1.3
03/15/2005
RPI 1784
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