Concessão da patente
#16.1
05/15/2018
RPI 2471
Application data
Number
PI0309941Type
Filing
Publication
PCT
KR2003000865 The patent was granted on 05/15/2018 and is in force until 04/30/2023. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/30/2023
Latest action published by the INPI: 05/15/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
LG ELECTRONICS INC.
KR
Inventors
C. Y. (pessoa física)
KR
K. K. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
Y. Y. (pessoa física)
KR
IPC Classification
Priority claims
KR
10-2002-0024359 · 05/03/2002
Abstract
QUADRO DE DADOS CHAVEADO, MÃTODO DE TRANSMISSÃO DO QUADRO DE DADOS CHAVEADO E UMA ESTRUTURA DE CANAL INDICADOR DE QUALIDADE INCLUINDO O QUADRO DE DADOS CHAVEADO.Descreve-se um quadro de dados chaveado, um método de transmitir o mesmo em uma estação móvel, e uma estrutura de canal indicador de qualidade incluindo o mesmo. O quadro de dados para chaveamento de um setor/celular tem pelo menos umprimeiro intervalo na porção inicial do quadro, onde pelo menos um primeiro intervalo possui uma informação de indicação de qualidade de canal, e pelo menos um segundo intervalo na porção final do quadro apresenta uma informação de chaveamento de setor/celular.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
05/15/2018
RPI 2471
#9.1
03/06/2018
RPI 2461
#7.1
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
06/13/2017
RPI 2423
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
08/30/2016
RPI 2382
04/20/2010
RPI 2050
#15.22
Requerente da Devolução de Prazo: LG Electronics Inc.@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 40 (quarenta) dias, a partir desta notificação.
02/17/2010
RPI 2041
A Depositante. @ Despacho: Cumprir a exigência formulada no prazo de 60 (sessenta) dias contado dessa notificação. A fotocópia do texto do despacho de exigência poderá ser solicitada através do formulário modelo 1.05.
09/08/2009
RPI 2018
#1.2
Pedido retirado face à impossibilidade de aceitação da entrada na fase nacional por ter sido intempestiva. O prazo para entrada na fase nacional expirava em 03.01.2004 ( 20 meses - BR designado apenas), eleição não comprovada, e a pretensa entrada na fase nacional só ocorreu em 03.11.2004.
12/09/2008
RPI 1979
Comprove a eleição do Brasil apresentando cópia do IPEA/409, ou do IPEA/408, ou do IPEA/402, ou do IPEA/416 conforme item 11 do AN 128.
02/06/2007
RPI 1883
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