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Official data from INPI

USO DE UM ANTICORPO ANTI-CTLA-4

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2003011444

Application data

Number

PI0309254

Type

Invention Patent

Filing

04/11/2003

Publication

03/01/2005

PCT

US2003011444

Progress at the INPI

  1. Filing04/11/03
  2. Publication03/01/05
  3. Examination
  4. Refused12/21/21
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 12/21/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/21/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

MEDAREX, INC.

US

MEDAREX, L.L.C.

US

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Inventors

A. K. (pessoa física)

US

R. G. (pessoa física)

US

T. D. (pessoa física)

US

T. K. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

60/372,284 · 04/12/2002

US

60/381,274 · 05/17/2002

Abstract

"USO DE UM ANTICORPO ANTI-CTLA-4". A presente invenção provê método de tratamento usando anticorpos de seqüência humana contra CTLA-4 humana, em particular, métodos para tratar câncer são providos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

12/21/2021

RPI 2659

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

10/05/2021

RPI 2648

Petição de recurso

#12.2

11/10/2020

RPI 2601

Indeferimento

#9.2

09/01/2020

RPI 2591

6.6.3

A Resolução INPI nº 187 de 27.04.2017 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a Listagem de Sequências em conformidade com a Resolução INPI nº 187/2017 [[o novo quadro reivindicatório (petição 870190055765 de 17/06/19) define os anticorpos através de SEQ IDs]]. Face ao exposto, o requerente deverá apresentar a Listagem de Sequências segundo as regras estabelecidas pela Resolução INPI nº 187/2017, acompanhada do comprovante do recolhimento da retribuição correspondente ao ato processual, sendo que a apresentação da Listagem de Sequências deverá ser feita mediante retribuição relativa a Cumprimento de Exigência (Código 207 da Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI). O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.

02/11/2020

RPI 2562

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/19/2019

RPI 2515

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/18/2018

RPI 2502

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

09/13/2016

RPI 2384

Transferência deferida

#25.1

03/01/2016

RPI 2356

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

04/05/2011

RPI 2100

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/01/2005

RPI 1782

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