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Official data from INPI

APARELHO PARA PROCESSAMENTO DE FOLHAS CONTÍNUAS, MÉTODO PARA PROCESSAR UMA FOLHA CONTÍNUA COM A UTILIZAÇÃO DO MESMO, E, FOLHA CONTÍNUA.

ExtintaInvention PatentPCT · US2003004686

Application data

Number

PI0308689

Type

Invention Patent

Filing

02/14/2003

Publication

02/15/2005

PCT

US2003004686

Progress at the INPI

  1. Filing02/14/03
  2. Publication02/15/05
  3. Examination
  4. Allowance09/27/11
  5. Grant06/26/12
  6. Terminated04/03/18

The patent was granted on 06/26/2012 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/03/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

3M Innovative Properties Company

US

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Inventors

D. E. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

US

G. K. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

L. E. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

10/116822 · 04/05/2002

Abstract

"APARELHO, MÉTODO DE PROCESSAR UMA FOLHA CONTÍNUA, E, FOLHA CONTÍNUA". A presente invenção relaciona-se a um aparelho e processo de manipulação de folha contínua adequados idealmente para aplicações que envolvem quimica a úmido. A invenção envolve o processamento horizontal de folhas contínuas em recipientes de processamento. A folha contínua é redirecionada no recipiente de processamento inserindo um cassete através da folha continua e no recipiente de processamento. O cassete inclui pelo menos um elemento de fluido funcional que facilita o processamento da folha contínua. As práticas de manipulação de folha continua da invenção melhoram a qualidade da folha continua processada. A invenção é preferivelmente usada em processos de eletrodeposição.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2449 de 12-12-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/03/2018

RPI 2465

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

12/12/2017

RPI 2449

Concessão da patente

#16.1

06/26/2012

RPI 2164

Deferimento

#9.1

09/27/2011

RPI 2125

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/01/2011

RPI 2095

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/15/2005

RPI 1780

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