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Official data from INPI

MOLÉCULA DE ANTICORPO ANTI-ED-B HUMANA, SEU USO E COMPOSIÇÃO

ExtintaInvention PatentPCT · IB2003001458

Application data

Number

PI0308376

Type

Invention Patent

Filing

03/11/2003

Publication

06/28/2016

PCT

IB2003001458

Progress at the INPI

  1. Filing03/11/03
  2. Publication06/28/16
  3. Examination
  4. Allowance01/21/20
  5. Grant03/10/20
  6. Terminated04/26/22

The patent was granted on 03/10/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/26/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

B. A. (pessoa física)

DE

B. A. (pessoa física)

DE

PHILOGEN S.P.A.

IT

S. A. (pessoa física)

DE

Inventors

B. C. (pessoa física)

IT

C. H. (pessoa física)

DE

E. B. (pessoa física)

IT

L. B. (pessoa física)

IT

L. Z. (pessoa física)

IT

M. F. (pessoa física)

DE

P. C. (pessoa física)

IT

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

60/363,045 · 03/11/2002

Abstract

DIRECIONAMENTO SELETIVO DE VASCULATURA DE TUMOR USANDO-SE MOLÃCULAS DE ANTICORPO.A presente invenção refere-se a seletivamente direcionar vasculatura tumoral in vivo usando-se um L19, scFv recombinante humano, ao domínio de ED-B de marcador de angiogênese de fibronectina. Em concretizações preferidas, uma IgG1 humana completa é empregada tendo a regi-ões variáveis de L19. Em outras concretizações preferidas é empregada uma miniimunogobulina gerada por fusão do scFV L19 ao domínio de CH4, constante de uma isoforma de IgE secretória que naturalmente contém uma cisteína em seu COOH-terminal e que forma um dímero covalentemente ligado. Comportamento in vivo diferente dos formatos de anticorpos é explorável para diferentes finalidades terapêuticas e/ou de diagnóstico, dependendo das necessidades clínicas e doença. As moléculas de anticorpo podem ser marcadas como descritas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2662 de 11-01-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/26/2022

RPI 2677

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

01/11/2022

RPI 2662

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2003 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/03/2020, observadas as condições legais

03/10/2020

RPI 2566

Deferimento

#9.1

01/21/2020

RPI 2559

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/06/2019

RPI 2513

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/16/2018

RPI 2493

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/06/2018

RPI 2461

Transferência deferida

#25.1

03/28/2017

RPI 2412

Alteração de nome deferida

#25.4

03/14/2017

RPI 2410

Alteração de nome deferida

#25.4

02/14/2017

RPI 2406

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

09/13/2016

RPI 2384

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/28/2016

RPI 2373

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/16/2011

RPI 2132

6.7

Comprove a eleição do Brasil apresentando cópia do IPEA/409, ou do IPEA/408, ou do IPEA/402, ou do IPEA/416 conforme item 11 do AN 128.

11/28/2006

RPI 1873

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