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VACINA DE DNA EFICAZ PARA DESPERTAR UMA RESPOSTA IMUNE CONTRA CÉLULAS ENDOTELIAIS PROLIFERANTES, USO DE UMA CONSTRUÇÃO DE DNA QUE CODIFICA OPERACIONALMENTE UMA PROTEÍNA DE RECEPTOR DE VEGF E UM VEÍCULO FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DESTA E ARTIGO DE MANUFATURA

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2003006256

Application data

Number

PI0308103

Type

Invention Patent

Filing

02/28/2003

Publication

01/04/2005

PCT

US2003006256

Progress at the INPI

  1. Filing02/28/03
  2. Publication01/04/05
  3. Examination
  4. Allowance12/26/18
  5. Grant02/19/19
  6. Expired05/09/23

The letters patent expired on 05/09/2023: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/09/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

THE SCRIPPS RESEARCH INSTITUTE

US

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Inventors

A. N. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

US

R. X. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

10/090.183 · 03/02/2002

Abstract

"VACINA DE DNA CONTRA CÉLULAS ENDOTELIAIS PROLIFERANTES E MÉTODOS DE USO DESTA". Uma vacina de DNA eficaz para inibição de proliferação de célula endotelial que compreende uma construção de DNA que codifica operacionalmente uma proteína de receptor de fator de crescimento vascular endotelial (VEGF). Essa invenção fornece vacinas de DNA que codificam receptor-2 de VEGF (KDR, ID. DE SEQ. Nr: 2), receptor-1 de VEGF (Flt-1, ID. DE SEQ. Nr: 4), ou Flk-l (o homólogo murídeo de KDR, ID. DE SEQ. Nr: 6), seqüências de DNA IDS. DE SEQ. Nrs: 1, 3, e 5 respectivamente, bem como métodos de uso de tal vacina de DNA para inibir proliferação de célula vascular endotelial no microambiente do tumor. É obtida anti-angiogênese e subseqüente diminuição do crescimento e disseminação de tumor.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 28/02/2023

05/09/2023

RPI 2731

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/02/2003 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 19/02/2019, observadas as condições legais

02/19/2019

RPI 2511

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

12/26/2018

RPI 2503

Petição de recurso

#12.2

04/24/2018

RPI 2468

Indeferimento

#9.2

02/06/2018

RPI 2457

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/12/2017

RPI 2436

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

06/27/2017

RPI 2425

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

01/21/2014

RPI 2246

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/29/2011

RPI 2099

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/04/2005

RPI 1774

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