111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
07/07/2020
RPI 2583
Application data
Number
PI0307679Type
Filing
Publication
PCT
US2003004233 The application was refused on 07/07/2020 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/07/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
W. F. (pessoa física)
US
Inventors
Y. K. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/356538 · 03/12/2002
US
60/483679 · 01/07/2003
Abstract
VETOR VIRAL DE INFLUENZA, VÃRUS RECOMBINANTE DE INFLUENZA, MOLÃCULA ISOLADA DE ACIDO NUCLEICO E MÃTODOS PARA EXPRESSAR UM SEGMENTO HETERÃLOGO DE ACIDO NUCLEICO EM UMA CÃLULA E PARA PREPARAR VÃRUSSEMELHANTE A INFLUENZA INCOMPETENTE NA REPLICAÃÃO.A invenção provê um sinal de incorporação para vetores de vÃrus de influenza, e métodos para usar o sinal para transmitir e manter ácido nucleico estranho e viral de influenza em vÃrus e células.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
07/07/2020
RPI 2583
#12.2
12/31/2019
RPI 2556
#9.2
10/15/2019
RPI 2545
#7.1
05/21/2019
RPI 2524
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
04/16/2019
RPI 2519
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#6.6
05/23/2017
RPI 2420
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
05/09/2017
RPI 2418
02/07/2017
RPI 2405
#6.6
12/20/2016
RPI 2398
Perda das prioridades US 60/356538 de 13/02/2002 e US 60/438679 de 07/01/2003 reivindicadas no PCT/US2003/004233, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 16/11/2004; contudo, o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 13/10/2004 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
11/16/2016
RPI 2393
#1.3
11/08/2016
RPI 2392
Anulada a exigência 6.7 publicada na RPI 1871 de 14/11/2006 por ter sido indevida.
11/01/2016
RPI 2391
#1.1
11/16/2011
RPI 2132
Comprove a eleição do Brasil apresentando cópia do IPEA/409, ou do IPEA/408, ou do IPEA/402, ou do IPEA/416 conforme item 11 do AN 128.
11/14/2006
RPI 1871
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