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Official data from INPI

DISPOSITIVO MISTURADOR E GERADOR DE ESPUMA E RESPECTIVO PROCESSO

ExtintaInvention PatentPCT · EP2003000452

Application data

Number

PI0307526

Type

Invention Patent

Filing

01/17/2003

Publication

12/21/2004

PCT

EP2003000452

Progress at the INPI

  1. Filing01/17/03
  2. Publication12/21/04
  3. Examination
  4. Allowance08/02/16
  5. Grant09/27/16
  6. Terminated03/03/22

The patent was granted on 09/27/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/03/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Societe Des Produits Nestle S.A.

CH

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Inventors

G. U. (pessoa física)

US

R. V. (pessoa física)

NL

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

10/073,643 · 02/11/2002

Abstract

"DISPOSITIVO MISTURADOR E GERADOR DE ESPUMA E RESPECTIVO PROCESSO". A presente invenção refere-se a um dispositivo misturador com um recipiente de entrada que é configurado para receber um produto que inclui um componente fluido e um segundo componente. Uma batedeira com uma superfície de batedeira cônica tem um eixo geométrico que é configurado para arejar e espumar o produto. A superfície de batedeira estende-se entre primeira e segunda partes extremas, com a primeira parte extrema tendo um diâmetro menor que a segunda parte extrema. A superfície de batedeira de preferência é orientada a um ângulo de superfície com o eixo geométrico entre cerca de 5 e 65 . Um motor em associação de acionamento com a batedeira para girar a batedeira em torno do eixo geométrico a uma velocidade suficiente para arejar e espumar o produto. Um conduto de saída de produto é disposto a jusante da batedeira e é configurado para servir o produto do fluido e segundo componente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2653 de 09-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/03/2022

RPI 2669

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

11/09/2021

RPI 2653

Concessão da patente

#16.1

09/27/2016

RPI 2386

Deferimento

#9.1

08/02/2016

RPI 2378

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/22/2015

RPI 2346

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/21/2004

RPI 1772

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