Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/22/2015
RPI 2346
Application data
Number
PI0306119Type
Filing
Publication
The application was refused on 12/22/2015 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/22/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
R. C. (pessoa física)
BR
Abstract
"PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE CAFÉS EM GRÃOS OU MOÍDOS CONTENDO ADOÇANTES NATURAIS OU SINTÉTICOS INCORPORADOS". Utilizar-se de qualquer tipo de café nas etapas de torrefação ou torrefação e moagem dos grãos, sendo que o processo em questão consiste em incorporar matérias primas adoçantes de origem natural ou sintética em cafés para consumo. A aplicação: do material adoçante pode ser realizada diretamente nos grãos de café, por ocasião dos processos de torra ou moagem, através da utilização de qualquer tipo de equipamento adequado para este fim. Caso o material adoçante se trate de tecido vegetal, este pode ser seco, moído e misturado diretamente no café moído, ou ainda, o tecido vegetal in natura pode ser introduzido junto com o grão de café durante o processo de torra, para depois a mistura ser submetida ao processo de moagem. O tecido vegetal ou material biológico pode se seco, moído ou micronizado e aplicado sobre os grãos de café. A adição de adoçante natural ao café, a exemplo da fração contendo Esteviosídeo e RebaIdianosídeo, extraídos do vegetal Estévia Rebaldiana, gera um produto 'Café Diet Natural' ou 'Natural Diet Coffee' e a aplicação deste processo ao café orgânico gera um produto 'Café Orgânico Natural Diet' ou 'Natural Diet Organic Coffee'. Ainda, no caso do extrato referido, o mesmo pode ser fracionado e os princípios ativos utilizados separadamente, considerando que diferem significativamente quanto ao resultado paladar.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/22/2015
RPI 2346
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13, 24 e 25 da LPI.
08/25/2015
RPI 2329
#7.1
05/12/2015
RPI 2314
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivado o processo para prosseguir o exame.[102]
02/18/2015
RPI 2302
#12.3
10/29/2014
RPI 2286
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
07/23/2013
RPI 2220
#6.6
06/28/2011
RPI 2112
#3.1
08/16/2005
RPI 1806
#2.1
05/25/2004
RPI 1742
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