Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
10/02/2012
RPI 2178
Application data
Number
PI0306117Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/02/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. H. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
E. H. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"MÓDULO HÍBRIDO RECEPTOR DE DADOS". Especialmente de um módulo híbrido receptor de dados de rádio freqüência (RF), que permite a calibragem das diferentes freqüências numa mesma placa, de modo a possibilitar a operação em diferentes freqüências comerciais, como: 292Mhz, 299Mhz, 300Mhz, 303Mhz, 31SMhz e 433,92Mhz. Desta forma, podem ser atendidos, com ampla eficiência, todos os aplicativos comerciais operáveis nestas faixas de freqüência. Além disso, o módulo híbrido receptor de dados em questão, possui alta estabilidade diante de temperaturas elevadas; composto um módulo (M) na forma de uma pequena placa de circuito impresso (P) com os respectivos componentes eletrônicos, módulo este passível de ser aplicado por pinagem ao equipamento receptor, na posição vertical, gerando um módulo compacto e estável a temperatura, que utiliza a tecnologia SMD (superminiatura); dito módulo podendo operar, mediante um único controle remoto, nas frequências de 292, 299, 300, 303, 315 e 433,92Mhz, bastando, para tanto, uma calibragem que é feita na própria fábrica do mencionado módulo (M); através dos pinos 1 a 4 o módulo híbrido receptor (M) é conectado à antena (A), GND (G) e voltagem (VDC - preferencialmente +5V), enquanto os pinos 5 a 8 promovem a conexão de GND (G), saída digital (S), saída analógica (A) e voltagem (VDC, preferencialmente +5V); o módulo opera, preferencialmente, nas frequências de 292, 315 e 433,92Mhz, atendendo a todas as faixas de mercado antigo e novo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
10/02/2012
RPI 2178
#8.6
Referente às 6ª, 7ª e 8ª anuidades.
05/02/2012
RPI 2156
Para que seja aceita a procuração apresentada na petição nº 018070022295/SP de 13/04/2007, esclareça a divergência entre o nome dos procuradores substabelecidos no documento de procuração e a pessoa que assina a declaração de veracidade, pois segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, tal declaração deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/05/2009
RPI 2000
#3.1
08/16/2005
RPI 1806
#2.1
05/25/2004
RPI 1742
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