Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/18/2021
RPI 2628
Application data
Number
PI0304455Type
Filing
Publication
The application was refused on 05/18/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/18/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. N. (pessoa física)
RJ, BR
Inventors
N. O. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"BARREIRAS SORTIVAS MÓVEIS, PROCESSO DE OBTENÇÃO E SISTEMA DE APLICAÇÃO". A presente invenção se refere a um processo de confecção e de utilização de barreiras sortivas móveis empregando-se a magnetita finamente dividida em diferentes frações granulométricas e/ou bastonetes que sob a atuação de campo magnético apresentam mobilidade, resultando em agitação para o desenvolvimento do processo de sorção, e em fixação e remoção da barreira sorvedora saturada do meio possibilitando o tratamento de áreas contaminadas. A utilização de magnetita como material adsorvedor 'in situ' oferece ainda a possibilidade de tratamento de áreas específicas onde se observa maior concentração de um determinado composto tóxico. Este efeito permite a utilização da magnetita nas primeiras etapas de separação de produtos tóxicos de áreas densamente contaminadas. A magnetita saturada com os compostos tóxicos é removida por separação magnética e os compostos orgânicos tóxicos concentrados podem ser submetidos a reações de fotocatálise (luz solar e/ou lâmpadas UV) e se decompor em compostos de menor toxicidade com possível recuperação da magnetita utilizada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/18/2021
RPI 2628
#9.2
03/02/2021
RPI 2617
02/23/2021
RPI 2616
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição nº 020160000303 de 18/01/2016 e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]
10/23/2018
RPI 2494
09/05/2017
RPI 2435
Arquivada a petição nº020160000303 de 18/01/2016, uma vez que não foi apresentada a procuração devida no prazo de 60 dias contados da prática do ato, conforme art. 216, parágrafo 2º, da LPI. Desta data corre o prazo de 60 dias para eventual recurso do interessado.
06/27/2017
RPI 2425
#15.11
As classificações anteriores eram: C02F 1/28; C02F 1/48; C02F 101/20; C02F 101/30
08/16/2016
RPI 2380
#8.6
Referente à 11ª anuidade.
11/24/2015
RPI 2342
#7.1
09/29/2015
RPI 2334
#15.11
A Classificação Anterior era: E01F 9/00
10/15/2013
RPI 2232
#15.11
Alterada a classificação de: E01F 9/00para: C02F 1/28; C02F 1/48; C02F 101/20; C02F 101/30
10/08/2013
RPI 2231
#7.1
09/10/2013
RPI 2227
03/20/2012
RPI 2150
Complementar a 7ª anuidade de acordo com a tabela vigente, referente à guia 220903560205.
05/31/2011
RPI 2108
#3.1
05/31/2005
RPI 1795
#2.1
02/03/2004
RPI 1726
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