Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/26/2016
RPI 2364
Application data
Number
PI0304346Type
Filing
Publication
The application was refused on 04/26/2016 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/26/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
D. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
D. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"PROCESSO AUTOMATIZADO PARA SELEÇÃO DE OPERADORAS EM LIGAÇÕES TELEFÔNICAS INTERURBANAS,VIA APARELHOS DE TELEFONIA MÓVEL". A invenção refere-se a peculiar modalidade de processo automatizado para seleção de operadoras em ligações telefônicas interurbanas, via aparelhos de telefonia celular ou móvel, objetivando, preliminar e principalmente, programar uma operadora padrão para ser utilizada nas discagens interurbanas, de acordo com a nova legislação vigente (ou a entrar em vigor) no País. Assim sendo, a modalidade de processo automatizado para seleção de operadoras em ligações interurbanas, via aparelhos de telefonia móvel, compreende fluxogramas operacionais, escritos em apropriada linguagem de programação de computador, ditos de módulo cadastro (1) adequado tanto para os aparelhos celulares como para as operadoras de telefonia celular; de módulo seleção operadora (2) adequado para aparelhos celulares; de módulo seleção operadora (3) adequado para uso nas operadoras de telefonia celular; de módulo configuração (4) adequado para aparelhos celulares; de módulo configuração (5), adequado para operadoras de telefonia celular; e, ainda, de módulo manutenção agenda (6) adequado para aparelhos celulares; sendo estes fluxogramas operacionais responsáveis pela programação de uma operadora padrão para ser usada nas discagens interurbanas, cujos dígitos identificadores são automaticamente inseridos antes da ligação; por tornar desnecessária a manutenção da agenda telefônica dos aparelhos celulares; pela possibilidade de ser utilizada, especificamente para uma ligação interurbana, uma operadora de celular, diferente daquela cadastrada ou padrão; pela verificação se o aparelho celular encontra-se em "roaming", evitando ligações locais utilizando operadora, no caso de estar cadastrado o código de área para os telefones locais; e, ainda, por prever a manutenção automática de todos os celulares cc)m prefixo, atribuindo uma operadora desejada, antes do prefixo interurbano nos telefones cadastrados na agenda do aparelho celular.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/26/2016
RPI 2364
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI
09/29/2015
RPI 2334
#15.11
A Classificação Anterior era: H04Q 7/34
03/11/2014
RPI 2253
#7.1
03/05/2014
RPI 2252
08/20/2013
RPI 2224
07/30/2013
RPI 2221
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "a" da Resolução 068/13.
04/24/2013
RPI 2207
03/26/2013
RPI 2203
#3.2
05/18/2004
RPI 1741
#2.1
02/03/2004
RPI 1726
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