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Official data from INPI

DISPOSITIVO ANTI-ROUBO EM UMA MOTOCICLETA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0304179

Type

Invention Patent

Filing

09/19/2003

Publication

09/14/2004

Progress at the INPI

  1. Filing09/19/03
  2. Publication09/14/04
  3. Examination
  4. Allowance04/08/14
  5. Grant07/01/14
  6. Terminated11/21/17

The patent was granted on 07/01/2014 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/21/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

H. K. (pessoa física)

JP

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Inventors

A. K. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

2002.281261 · 09/26/2002

Abstract

"DISPOSITIVO ANTI-ROUBO EM UMA MOTOCICLETA". Impedir a perda de um controle remoto e o confinamento em uma caixa de alojamento em um dispositivo anti-roubo em uma motocicleta na qual a partida de um motor é permitida usando-se o controle remoto, permitir a partida imediata do motor e ainda, permitir que se avise que a chave de controle remoto não foi retirada. Quando uma chave de controle remoto A é inserida no suporte de controle remoto (24) de um módulo de fechamento do guidão (12), um sinal de destravamento é automaticamente transmitido da chave de controle remoto A. O sinal de destravamento é recebido por um controlador no módulo de fechamento do guidão (12) e o fechamento de um guidão é liberado. Nesse momento, quando uma comutação principal (23) é ligada, um relé principal é acionado, energia é suprida a um equipamento elétrico e pode-se dar partida a um motor. Quando a chave de controle remoto A permanece inserida após a comutação principal (23) ser desligada, isso é informado pelo indicador.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2429 de 25-07-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/21/2017

RPI 2446

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

07/25/2017

RPI 2429

Concessão da patente

#16.1

07/01/2014

RPI 2269

Deferimento

#9.1

04/08/2014

RPI 2257

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/17/2013

RPI 2228

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/14/2004

RPI 1758

Pedido de patente depositado

#2.1

02/03/2004

RPI 1726

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