(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

Processo para preparar formulação herbicida sólida de N-Fosfonometilglicina.

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0304086

Type

Invention Patent

Filing

10/31/2003

Publication

06/07/2005

Progress at the INPI

  1. Filing10/31/03
  2. Publication06/07/05
  3. Examination
  4. Allowance09/15/15
  5. Grant11/24/15
  6. Terminated08/04/26

The patent was granted on 11/24/2015 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 08/04/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Atanor, S.A.

AR

Inventors

D. A. (pessoa física)

AR

J. V. (pessoa física)

AR

M. R. (pessoa física)

AR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

AR

P 02 01 04441 · 11/19/2002

Abstract

"FORMULAÇÃO HERBICIDA SÓLIDA DE N-FOSFONOMETILGLICINA, SOB A FORMA DE PÓ, GRÂNULOS OU ESCAMAS, SOLÚVEL OU DISPERSÁVEL EM ÁGUA E PROCEDIMENTO PARA PREPARAR A FORMULAÇÃO HERBICIDA". Sendo que a presente invenção descreve uma formulação herbicida sólida de N-fosfonometilglicina, sob a forma de pó, grânulos ou escamas, solúvel ou dispersável em água,, que contém Glifosato (N-fosfonometilglicina), sob a forma de sal hidrolisável e que compreende também, 5% e 30%, em peso, de um ou mais agentes tensoativos, solúveis em água, compatíveis com o glifosato e que são sólidos a temperatura ambiente, ou seja, em torno de 25 C. Também, descreve-se o procedimento para preparar a referida formulação herbicida.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª e 23ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o titular deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração da patente.Pagamento de 1 (uma) GRU 227, referente à 15ª anuidade.Pagamento de 8 (oito) GRUs, serviço 229, referentes às anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96, referentes à 16ª até a 23ª anuidade. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantida a extinção da patente, através do despacho 24.10, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/04/2026

RPI 2900

Concessão da patente

#16.1

11/24/2015

RPI 2342

Deferimento

#9.1

09/15/2015

RPI 2332

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/18/2015

RPI 2302

6.7

03/05/2014

RPI 2252

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/12/2013

RPI 2236

11.13

10/01/2013

RPI 2230

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

07/23/2013

RPI 2220

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/22/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/07/2005

RPI 1796

Pedido de patente depositado

#2.1

01/27/2004

RPI 1725

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.