Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 01/08/2023
07/30/2024
RPI 2795
Application data
Number
PI0303687Type
Filing
Publication
The letters patent expired on 07/30/2024: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/30/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
SP, BR
Inventors
L. S. (pessoa física)
BR
Y. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"PLÁSTICO BIODEGRADÁVEL DESENVOLVIDO A BASE DE AMIDO E GELATINA PELO PROCESSO DE EXTRUSÃO". Desenvolvido com o intuito de obter um material plástico totalmente biodegradável a base de amido e gelatina, plastificado por glicerol e água tendo por objetivo a fabricação de descartáveis de primeira geração (pratos, copos, bandejas, talheres, etc) ou seja, que permanecem com os produtos o menor tempo possível. Seus protótipos de laminados do plástico biodegradável (01), foram obtidos utilizando-se formulações de matérias primas como o amido, gelatina, glicerol e água, portanto metabolizáveis na cadeia alimentar de qualquer espécie do reino animal. Possui forte apelo ambiental, por não impregnar a atmosfera COM CO~ 2~. Sua viabilidade comercial pode promover a aumento da cadeira produtiva do agronegócio, ao fixar o agricultor no campo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 01/08/2023
07/30/2024
RPI 2795
REFERENTE A RPI 2192 DE 08/01/2013, QUANDO AO ITEM 51.
02/19/2013
RPI 2198
#16.1
01/08/2013
RPI 2192
#9.1
11/21/2012
RPI 2185
#15.22
Reconhecido obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 24 dias, nos termos do artigo 221 § 2º da LPI e Resolução 116/2004.
08/07/2012
RPI 2170
#6.1
04/10/2012
RPI 2153
#15.22
Considerando que houve falha no fornecimento da fotocópia, cabe ser reconhecido oobstáculo administrativo e devolvido o prazo de 23 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º daLPI e da resolução 116/04.
01/24/2012
RPI 2142
#7.1
07/19/2011
RPI 2115
Para que seja aceita a procuração apresentada na petição nº 018060058507/SP de 08/06/2006, esclareça a divergência entre o nome dos procuradores substabelecidos no documento de procuração e a pessoa que assina a declaração de veracidade, pois segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, tal declaração deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento, bem como a retribuição relativa ao cumprimento de exigência.
05/26/2009
RPI 2003
#3.1
05/03/2005
RPI 1791
#2.1
01/27/2004
RPI 1725
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