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Official data from INPI

DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS A PARTIR DA AGLOMERAÇÃO DE RESÍDUOS PROVENIENTES DO PROCESSAMENTO DE PEDRA SABÃO, CERÂMICA E USO.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0303119

Type

Invention Patent

Filing

03/25/2003

Publication

04/05/2005

Progress at the INPI

  1. Filing03/25/03
  2. Publication04/05/05
  3. Examination
  4. Allowance03/19/13
  5. Grant05/28/13
  6. Terminated10/31/17

The patent was granted on 05/28/2013 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/31/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. P. (pessoa física)

MG, BR

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Inventors

A. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS A PARTIR DA AGLOMERAÇÃO DE RESÍDUOS PROVENIENTES DO PROCESSAMENTO DE PEDRA SABÃO, CERÂMICA E USO". Os resíduos de pedra sabão, previamente selecionados em razão de sua composição química, mineralógica e fásica podem ser aproveitados para a produção de cerâmicas técnicas e /ou utilitárias por meio de tecnologia baseada na sinterização ao ar ou em atmosfera controlada cujo aquecimento se dá até 1100 C a taxa de 60 C/minutos em patamares intermediários entre 650 C e 900 C durante 40 minutos, consistindo o processo, basicamente, na coleta e caracterização quimica dos pós, preparação da matéria prima por moagem e peneiramento ou separação por hidrociclone, centrifugação em líquido ou sedimentação, (de modo que o tamanho das partículas esteja entre 10 m e 60 m), e compactação a altas temperaturas (Sinterização). A cerâmica obtida tem características físico-químicas muito próximas da matéria-prima e poderá ser útil na construção civil, na fabricação de peças cerâmicas e na Arte (painéis decorativos).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2427 de 11-07-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/31/2017

RPI 2443

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.2, RPI 2416 de 25-04-2017.

07/11/2017

RPI 2427

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Complementar, de acordo com a tabela vigente, a retribuição da 12ª e 14ª anuidades, referente às guias de recolhimento nº 22140285448-4 e 22160464851-6, respectivamente.

04/25/2017

RPI 2416

Concessão da patente

#16.1

05/28/2013

RPI 2212

Deferimento

#9.1

03/19/2013

RPI 2202

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/17/2012

RPI 2167

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/27/2011

RPI 2125

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 40 dias para cumprimento de exigência, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

02/15/2011

RPI 2093

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/28/2010

RPI 2073

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/05/2005

RPI 1787

Pedido de patente depositado

#2.1

11/25/2003

RPI 1716

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