Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 27/06/2023
03/17/2026
RPI 2880
Application data
Number
PI0302250Type
Filing
Publication
The letters patent expired on 03/17/2026: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/17/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
SP, BR
Inventors
L. S. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"PROCESSO DE OBTENÇÃO DOS ANESTÉSICOS LEVOBUPIVACAÍNA E (S)-L-MEPIVACAÍNA". Do tipo que aplica uma metodologia para a obtenção dos anestésicos locais (S)-(-)-N -n-butil-N-2,6dimetilfenilpipecolamida (Levobupivacaína) e (S)-(-)- N -metil-N-2,6dimetilfenilpipecolamida (Mepivacaína) enriquecidos a partir da adição de TMSCN a íons N-acilimínios quirais derivados do auxiliar quiral (-)-8-fenilmentol para a obtenção do ácido (S)-L-pipecálico. O relatório também mostra as vantagens do emprego do auxiliar quiral (-)-8-fenilmentol que é recuperado em 97% após as manipulações. Ainda, a presente rota sintética descreve apenas uma purificação por coluna cromatográfica em sílica gel, mostrando que o processo para a obtenção dos anestésicos possui uma grande potencialidade para a futura aplicação em uma escala maior.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 27/06/2023
03/17/2026
RPI 2880
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/06/2003 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
08/25/2015
RPI 2329
#9.1
07/28/2015
RPI 2325
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 31/16 , A61P 23/02
10/14/2014
RPI 2284
#6.1
10/14/2014
RPI 2284
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
08/19/2014
RPI 2276
#7.4
08/27/2013
RPI 2225
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativoe concedido a devolução de prazo de 38 dias , nos termos do artigo 221 § 2° da LPI e da Resolução 116/04.
02/14/2012
RPI 2145
#6.6
03/09/2011
RPI 2096
Para que seja aceita a procuração apresentada na petição nº 018060017806/SP de 23/02/2006, esclareça a divergência entre o nome dos procuradores substabelecidos no documento de procuração e a pessoa que assina a declaração de veracidade, pois segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, tal declaração deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento, bem como a retribuição relativa ao cumprimento de exigência.
05/26/2009
RPI 2003
#3.1
04/19/2005
RPI 1789
#2.1
09/02/2003
RPI 1704
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