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Official data from INPI

ANTENA MOLDADA POLARIZADA E MÉTODO DE FABRICAÇÃO DE UM DIPOLO PARA USO EM UMA ANTENA POLARIZADA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0302034

Type

Invention Patent

Filing

05/29/2003

Publication

08/24/2004

Progress at the INPI

  1. Filing05/29/03
  2. Publication08/24/04
  3. Examination
  4. Allowance07/26/16
  5. Grant09/27/16
  6. Terminated07/22/25

The patent was granted on 09/27/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/22/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Radio Frequency Systems, INC.

US

Inventors

D. C. (pessoa física)

FR

E. D. (pessoa física)

FR

J. H. (pessoa física)

FR

N. C. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

10/157,838 · 05/31/2002

Abstract

"ANTENA BIPOLAR MOLDADA POLARIZADA SIMPLES OU DUPLA QUE TEM ESTRUTURA DE ALIMENTAÇÃO INTEGRADA". Trata-se de uma antena polarizada para o envio e recepção de sinais de rádio freqüência polarizados que inclui um dipolo e uma placa refletora. O dipolo é formado como uma parte única incluindo os braços radiantes e estruturas de alimentação, requerendo assim montagem mínima. Este dipolo pode ser formado por meio da moldagem de materiais convencionais, tais como cobre, alumínio e plástico, os quais podem então ser revestidos. A estrutura de alimentação através da qual o cabo passa, apresenta uma abertura em fenda. A impedância do dipolo é baseada na largura destas aberturas e no tamanho do cabo condutor. Por ter uma construção de corpo único, o dipolo da presente invenção proporciona boa impedância, baixa distorção de intermodulação, bom isolamento porta a porta e bom padrão de pureza.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2830 de 01-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/22/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

04/01/2025

RPI 2830

Concessão da patente

#16.1

09/27/2016

RPI 2386

Deferimento

#9.1

07/26/2016

RPI 2377

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/02/2016

RPI 2352

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/24/2004

RPI 1755

Pedido de patente depositado

#2.1

09/09/2003

RPI 1705

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